POLÍTICA NACIONAL
Lei concede a Joinville o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários
POLÍTICA NACIONAL
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.186, de 2025, que concede o título de “Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários” a Joinville (SC). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5), a lei tem como objetivo valorizar a atuação do modelo voluntário de corporações de combate a incêndios no país.
A nova norma tem como origem o PL 1.588/2022 apresentado na Câmara pelo então deputado Rodrigo Coelho (Podemos-SC). O Autor destaca em sua justificativa que os bombeiros “são uma corporação indispensável no desenho das instituições de segurança pública, contudo, percebe-se, em significativa parte dos municípios brasileiros, a perigosa ausência de destacamentos locais do Corpo de Bombeiros Militar”.
No Senado o projeto tramitou pela Comissão de Segurança Pública (CSP), onde teve decisão final, com a aprovação do parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). O parlamentar lembrou que o Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville (CBVJ) é a corporação mais antiga do gênero no Brasil. Fundada em 13 de julho de 1892, a instituição surgiu da preocupação da comunidade com a vulnerabilidade das edificações de madeira e com a inexistência de um sistema formal de combate a incêndios.
“A iniciativa partiu da própria população, majoritariamente formada por imigrantes alemães, que trouxeram consigo a tradição do associativismo e da criação de brigadas voluntárias”, explicou Esperidião Amin.
Nos primeiros anos, os equipamentos eram rudimentares. A primeira bomba manual de combate a incêndios foi importada da Alemanha e chegou à cidade apenas em abril de 1893. Desde então, os voluntários passaram a doar tempo e esforço para proteger a comunidade e o patrimônio local.
Camily Oliveira, sob supervisão de Rodrigo Baptista
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta com diretrizes para acessibilidade em praias brasileiras
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1091/25, que cria o Programa Mar Inclusivo. A proposta estabelece diretrizes nacionais para assegurar que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso adequado a praias públicas, incluindo infraestrutura, equipamentos adaptados e atividades de lazer.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 1091/25. Talíria ajustou a proposta original para respeitar a autonomia das prefeituras. Assim, cada município poderá regulamentar a aplicação do programa conforme suas necessidades geográficas e disponibilidade financeira.
Mudanças
A proposta original, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), exigia que todas as praias públicas oferecessem itens específicos, como cadeiras anfíbias, esteiras, sinalização sonora e até a contratação de profissionais de saúde, como fisioterapeutas.
No texto aprovado pela comissão, as exigências foram transformadas em diretrizes gerais. A relatora argumentou que o projeto original extrapolava os limites da legislação federal ao dar ordens diretas e pormenorizadas aos municípios.
Ainda segundo ela, a diversidade do litoral brasileiro impede que se dê o mesmo tratamento a todas as localidades. “Enquanto muitas localidades contam com praias plenamente integradas ao espaço urbano, com movimentadas avenidas à beira-mar, outras oferecem praias acessíveis por meio de trilhas, afastadas de quaisquer facilidades”, observou Talíria.
Inclusão
A relatora destacou que a proposta é necessária para democratizar o uso dos espaços públicos. “Sendo as praias um dos espaços mais democráticos e de fruição gratuita de lazer, garantir o acesso a elas é uma questão de justiça social e inclusão plena”, defendeu.
A proposta também altera a Lei de Acessibilidade para incluir as praias no rol de espaços públicos que devem ser planejados e urbanizados de forma acessível. Isso inclui a obrigatoriedade de banheiros adaptados.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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