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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova criação de programa para agilizar os benefícios do INSS

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POLÍTICA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) medida provisória que cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) para estimular o trabalho extra de servidores do INSS e do Ministério da Previdência Social na análise e perícia em processos de revisão e reavaliação de benefícios previdenciários e assistenciais.

Aprovada na forma de um substitutivo da relatora, senadora Zenaide Maia, a Medida Provisória 1296/25 será enviada agora ao Senado.

Com um orçamento previsto de R$ 200 milhões para 2025, o programa pagará valores de R$ 68 ou R$ 75 por processo revisado pelo servidor que aderir ao programa.

O primeiro valor será devido ao servidor da carreira de seguro social; e o segundo aos integrantes das carreiras de perito médico federal, supervisor médico pericial e perito médico da previdência social.

Portaria que regulamentou a MP limita o valor a receber anualmente pelo primeiro grupo em R$ 17.136,00 e o valor para o segundo grupo em R$ 18.900,00.

Em todos os casos, os valores, somados à remuneração normal, não poderão passar do teto do funcionalismo, atualmente R$ 46.366,19.

O programa terá duração de 12 meses, contados da edição da MP (abril deste ano), mas poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2026.

Acompanhamento
A novidade no texto vindo da comissão mista é a criação de um comitê de acompanhamento do programa, que terá natureza consultiva e deliberativa para avaliar e monitorar as atividades e o alcance dos objetivos a fim de recomendar melhorias nos processos de trabalho.

O comitê deverá ainda atuar no sentido de aumentar a capacidade operacional do órgão na realização de reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais.

Segundo o texto, o comitê será composto por um representante da carreira de perícia médica federal e por representantes de outros três ministérios e do próprio INSS. Os ministérios envolvidos são: Previdência Social (coordenador do comitê); Casa Civil e Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

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As reuniões desse comitê serão bimestrais, mas também poderá haver reunião extraordinária pela convocação de qualquer integrante. O quórum para reunião e aprovação de pautas será da maioria dos membros.

Valor por fora
Segundo a MP, os pagamentos aos servidores para diminuir a fila de processos em atraso do INSS não serão incorporados à remuneração ou à aposentadoria e não sofrerão descontos previdenciários, além de não servirem de base de cálculo para benefícios ou vantagens.

Caso o servidor receba hora extra ou adicional noturno pela mesma hora de trabalho, o pagamento extraordinário do programa não será devido. Outra situação é a de compensação de horas, inclusive por participação em movimento grevista.

Tipos de processos
Além dos casos regulares de revisão e reavaliação de benefícios previstos em lei, o programa terá como alvo a revisão de processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou com prazo judicial expirado, assim como as avaliações sociais que compõem a avaliação biopsicossocial para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Quanto aos serviços médico-periciais, a MP inclui as perícias realizadas em unidades de atendimento da previdência social sem oferta regular desse serviço e as realizadas em unidades com oferta regular, mas com prazo máximo para agendamento superior a 30 dias.

Perícias com prazo judicial vencido e de análise documental também entraram no programa.

Prioridades
A portaria que regulamentou a MP define como prioridade de trabalho para os servidores da carreira de Seguro Social os seguintes grupos de serviço, nesta ordem:

  • reavaliação de benefícios assistenciais e avaliações sociais, como para o BPC;
  • reconhecimento inicial de direito;
  • monitoramento operacional de benefício;
  • demandas judiciais;
  • recurso e revisão;
  • manutenção de benefícios; e
  • reabilitação profissional
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Perícia médica
Em relação ao trabalho extra dos peritos médicos, a portaria fixa como ordem de prioridade:

  • os processos de reavaliação e revisão das condições de concessão administrativa ou judicial do BPC para pessoa com deficiência, de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e de pensionista inválido;
  • exames médico-periciais e análises documentais para concessão do benefício por incapacidade laboral no âmbito do Atestmed; e
  • demais serviços relativos à análise documental.

Todos os servidores deverão cumprir meta específica de desempenho no atendimento da demanda ordinária e regular do INSS e do Ministério da Previdência Social como requisito para o servidor realizar atividades no PGB e receber a remuneração extra.

Já o Ministério da Previdência Social e o INSS deverão publicar em suas páginas na internet relatórios trimestrais com os resultados do programa, com informações sobre o número de processos analisados, perícias realizadas, valores economizados, tempo médio de atendimento e impacto social estimado.

Redução da fila
“Houve no governo Lula uma redução da fila do INSS, de 63 dias para algo em torno de 48 dias, mas tem que haver nova redução. Para isso, essa MP é muito importante”, argumentou o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ).

Os deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Chico Alencar (Psol-RJ), embora favoráveis, consideraram a MP um paliativo e cobraram a instalação da comissão parlamentar de inquérito (CPI) sobre descontos indevidos em benefícios do INSS.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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