POLÍTICA NACIONAL
Internet e telefonia em área rural deverão ser isentas de taxas, aprova CAE
POLÍTICA NACIONAL
Antenas e repetidoras de telefonia e internet instaladas em áreas rurais poderão ficar livres, por cinco anos, de taxas e contribuições que hoje encarecem a expansão da rede. As isenções deverão ser reavaliadas ao fim do prazo, com base em metas de conectividade e expansão de rede. De acordo com o Projeto de Lei (PL) 426/2023, aprovado nesta terça-feira (12) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) , a definição do órgão gestor e dos objetivos dessa política pública será feita posteriormente, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto, de autoria da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), teve o senador Alan Rick (União-AC), segue para a análise do Plenário.
A proposta inclui a isenção de cobranças ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e também ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).
O objetivo é reduzir custos para operadoras e incentivar investimentos em infraestrutura, com a ampliação da cobertura de internet e telefonia no campo. Menos de 30% das áreas rurais têm acesso adequado à internet, segundo estudo da Universidade de São Paulo (USP), que aponta a necessidade de elevar de 4,4 mil para 20 mil o número de torres no país para atender à demanda.
— O nosso entendimento é que podemos construir, juntamente com o próprio setor, a solução adequada, uma vez que a renúncia fiscal é tão pequena, é quase ínfima diante do tamanho do benefício gerado a essas populações rurais e ao próprio governo, que passará a arrecadar algo que não tinha — afirmou Alan Rick.
O parlamentar destacou ainda o baixo aproveitamento dos fundos setoriais. Entre 2001 e 2023, o setor de telecomunicações contribuiu com mais de R$ 246 bilhões, mas apenas 8,3% foram aplicados na melhoria dos serviços. O superávit acumulado no Fistel, por exemplo, ultrapassa R$ 5,5 bilhões.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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