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Projeto com ações de enfrentamento ao parto prematuro segue para sanção

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O Senado aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que prevê ações nacionais de enfrentamento ao parto prematuro, como campanhas informativas, atendimento especializado e acompanhamento psicológico das famílias após a alta hospitalar. O texto institui o Novembro Roxo, com a celebração do Dia Nacional da Prematuridade, no dia 17, e da Semana da Prematuridade. O PL 1.764/2024 segue agora para sanção presidencial

O projeto, da ex-deputada Carmen Zanotto, foi relatado pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL). O texto estabelece diretrizes para o enfrentamento do parto prematuro e autoriza o poder público a adotar ações para reduzir os índices de mortalidade de crianças prematuras e de mães durante o parto. Entre elas, estão a orientação e o treinamento, pela equipe hospitalar, aos pais de recém-nascidos prematuros sobre cuidados e necessidades especiais.

 Segundo a proposição, o Poder Executivo poderá regulamentar medidas como: 

  • presença de profissional treinado em reanimação neonatal;
  • direito de os pais acompanharem os cuidados com o prematuro em tempo integral;
  • atendimento em unidade de terapia intensiva (UTI) especial;
  • calendário especial de imunizações;
  • utilização do método canguru (em que o bebê é mantido em contato pele a pele junto ao peito dos pais);
  • acompanhamento e prioridade no atendimento após a alta hospitalar em ambulatório especializado até, no mínimo, 2 anos de idade; e
  • acompanhamento psicológico dos pais durante o período de internação do prematuro.
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A proposta define como prematuros os bebês nascidos antes das 37 semanas de gestação, classificando os casos em três níveis: prematuridade extrema (menos de 28 semanas), moderada (entre 28 e 31 semanas e 6 dias) e tardia (entre 32 e 36 semanas e 6 dias). O peso ao nascer também será um critério para os cuidados específicos. 

Novembro Roxo

De acordo com o texto, o Novembro Roxo terá atividades focadas na prevenção do parto prematuro e na conscientização sobre riscos, assistência e promoção dos direitos das crianças prematuras e suas famílias. A programação incluirá ainda a iluminação de prédios públicos em roxo, palestras, campanhas e eventos envolvendo setores públicos, privados e organizações internacionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto destina R$ 563,5 milhões a quatro ministérios

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O Congresso Nacional vai analisar projeto que abre crédito suplementar de R$ 563,5 milhões para reforçar dotações orçamentárias dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, das Comunicações, da Cultura e da Integração e do Desenvolvimento Regional, além de operações oficiais de crédito. A proposta aguarda designação de relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

O PLN 12/2026 destina recursos para as seguintes ações:

  • combate ao crime organizado e à mineração ilegal;
  • apoio a iniciativas de desenvolvimento alternativo em áreas afetadas pelo narcotráfico;
  • cobertura de despesas administrativas do Ministério das Comunicações;
  • pagamento de contribuições internacionais e apoio ao setor audiovisual; e
  • gestão de riscos e desastres, agricultura irrigada, infraestrutura hídrica, financiamento da agricultura familiar e apoio ao turismo.

A maior parte dos recursos, cerca de R$ 511 milhões, será destinada às Operações Oficiais de Crédito. As dotações contemplam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), o financiamento de infraestrutura turística e a administração das atividades do Fundo Setorial do Audiovisual. Os demais recursos reforçam dotações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (R$ 13,3 milhões), do Ministério das Comunicações (R$ 9,7 milhões), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (R$ 4,9 milhões) e do Ministério da Cultura (R$ 3,1 milhões).

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De acordo com o projeto, a abertura do crédito será financiada por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, excesso de arrecadação de recursos provenientes de acordos de reparação de danos decorrentes de desastre e anulação de dotações orçamentárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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