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Soja mantém preços firmes no Brasil com apoio de prêmios e exportações robustas

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Em julho, os preços da soja na Bolsa de Chicago (CBOT) recuaram 3,6%, encerrando o mês a US$ 10,14/bushel, influenciados pelo bom andamento das lavouras nos Estados Unidos e pela ausência de avanços nas negociações comerciais entre EUA e China. Sem a demanda chinesa pela soja americana, o ritmo das exportações dos Estados Unidos seguiu lento, pressionando as cotações internacionais.

No Brasil, porém, o cenário foi diferente. A valorização dos prêmios compensou a queda externa e sustentou os preços internos. Em Paranaguá (PR), a cotação subiu 1,8%, fechando em R$ 137/saca. Em Sorriso (MT), a alta foi de 2,4%, para R$ 113/saca. A demanda externa, especialmente da China, impulsionou o prêmio médio em Paranaguá para US$ 1,25/bushel, bem acima dos US$ 0,42/bushel registrados no mesmo mês de 2024.

Exportações em ritmo forte e protagonismo da China

O Brasil embarcou 12,3 milhões de toneladas de soja em julho, uma queda de 9% frente a junho, mas 9% acima do mesmo mês do ano passado. No acumulado de janeiro a julho, as exportações somaram 77,2 milhões de toneladas, um recorde para o período e 2,4% acima de 2024.

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A China reforçou sua posição como principal destino, respondendo por 75% dos embarques brasileiros no período — contra 73% no ano anterior. O aumento é resultado da ausência de compras de soja americana pelo país asiático, o que beneficiou diretamente os exportadores brasileiros.

Lavouras nos EUA indicam safra cheia

O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) revisou para cima a qualidade das lavouras de soja no país, apoiado por um clima amplamente favorável no Meio-Oeste durante julho. Apesar de temperaturas acima da média em algumas áreas, chuvas regulares e bem distribuídas garantiram boas condições de desenvolvimento.

O mês de agosto será decisivo, já que corresponde ao período de enchimento dos grãos. Até o momento, as previsões meteorológicas indicam condições positivas, reforçando a expectativa de uma safra cheia nos EUA.

Argentina reduz imposto sobre exportações agrícolas

O presidente argentino, Javier Milei, anunciou no fim de julho uma redução permanente nas alíquotas de exportação de grãos e carnes. No caso da soja, a taxa caiu de 33% para 26%, enquanto os subprodutos passaram de 31% para 24,5%. A medida estimulou as vendas internas e impulsionou os embarques argentinos para a China.

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Projeções climáticas para o Hemisfério Sul

Segundo a Administração Nacional Oceânica e Atmosférica dos EUA (NOAA), a safra de verão 2025/26 no Hemisfério Sul deve ocorrer sob condições de neutralidade climática, embora tenha aumentado a probabilidade de ocorrência do fenômeno La Niña.

Para o Brasil, os mapas de previsão indicam início e regularidade das chuvas a partir de setembro, favorecendo o plantio dentro da janela ideal no Centro-Oeste e reforçando as expectativas para a próxima temporada.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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