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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova punição mais rigorosa para organização criminosa que usar arma proibida

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 558/25, que aumenta a pena para o integrante de organização criminosa que utilizar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido.

O deputado Julio Lopes (PP-RJ) é o autor da proposta. O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação.

Atualmente, a Lei de Combate ao Crime Organizado prevê reclusão de três a oito anos e multa para quem promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa. Segundo a proposta, as penas serão aumentadas até a metade se, na atuação da organização criminosa, houver emprego de arma de fogo.

O projeto estabelece o aumento de 60% na pena se houver emprego de arma de uso restrito e de 70% no caso de armas, acessórios ou munições de uso proibido. Para o emprego de armas de uso permitido, será mantido o aumento da pena até a metade.

Paulo Bilynskyj argumentou que a diferenciação do agravamento punitivo, a depender se o armamento for de uso permitido, restrito ou proibido, traduz resposta proporcional à escalada bélica no seio de facções criminosas. “O uso de armas com elevado poder ofensivo — como fuzis, metralhadoras e munições de guerra — evidencia periculosidade que justifica tratamento penal mais severo”, defendeu.

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O relator disse ainda que as organizações criminosas vêm desenvolvendo estratégias de ação de natureza terrorista. O objetivo, na avaliação dele, é intimidar o Estado, constranger o funcionamento das instituições públicas e disseminar o medo entre a população civil como forma de exercício de poder paralelo.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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