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Tarifas dos EUA ameaçam seguro agrícola e aumentam pressão por subsídios no Brasil

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A tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros pode provocar uma reviravolta no mercado de seguro agrícola nacional. Estimativas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apontam para perdas de até US$ 5,8 bilhões nas exportações do agronegócio, o que representa uma redução de 48% na receita dos exportadores.

Essa queda significativa afeta diretamente a capacidade dos produtores de contratar seguros, elevando o risco de inadimplência e fragilizando a proteção do setor em um momento de alta volatilidade climática e de mercado.

Seguro agrícola depende de commodities de exportação

Segundo Daniel Miquelluti, Head de Novos Mercados e cofundador da Picsel, a retração nas exportações tem impacto imediato sobre o seguro rural.

“O seguro agrícola brasileiro é altamente dependente das commodities de exportação. Quando há redução abrupta na receita externa, o produtor perde fôlego financeiro para manter a cobertura, justamente em um momento de maior volatilidade climática e de mercado”, afirma.

O cenário é agravado pelo corte de 42% no orçamento do Programa de Subvenção Rural (PSR), que, de acordo com o Ministério da Agricultura, reduziu a área segurada de 14 milhões para 7 milhões de hectares, segundo levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg).

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Regiões e culturas mais expostas ao impacto

Análise do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre) indica que os efeitos serão mais severos em regiões com maior dependência do mercado norte-americano, como Sul e Sudeste, e em culturas líderes nas exportações para os EUA, como café e carne bovina.

A retração na contratação de seguros nessas áreas pode gerar efeito cascata sobre a produção, a renda rural e a estabilidade de cadeias produtivas, aumentando a concentração de riscos e reduzindo a resiliência do setor agrícola.

Necessidade de resposta rápida e estratégica

Para Miquelluti, a reação do mercado e do governo precisará ser ágil.

“O setor terá de inovar com o desenvolvimento de seguros personalizados e produtos paramétricos, enquanto o governo enfrentará pressão para ampliar subsídios em um contexto de forte restrição fiscal”, alerta.

Ele reforça que o seguro rural deve ser tratado como ferramenta anticíclica, capaz de proteger o produtor e estabilizar a economia do agronegócio em períodos de crise.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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