POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras para coprodução cultural e tributação de eventos
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2044/25, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que cria regras específicas para os contratos de coprodução de obras intelectuais (como filmes e programas de TV). O texto também define critérios tributários para operações do setor de eventos.
De acordo com a proposta, o contrato de coprodução deverá:
- ser firmado por escrito;
- detalhar objeto, prazo, responsabilidades de cada parte e divisão de custos; e
- prever regras sobre titularidade da propriedade intelectual e repartição de receitas.
Além disso, a tributação de bens e serviços na coprodução será proporcional à divisão contratual. O objetivo da medida é evitar que apenas um dos produtores seja responsabilizado, pelo fisco, pelo recolhimento integral de todos os tributos, como ocorre hoje.
As novas regras são inseridas no Código Civil.
Serviços e produtos
O projeto também estabelece normas para as operações em que serviços e produtos são oferecidos de forma conjunta e indivisível, como festas open bar. Nesses casos, a empresa deverá optar entre recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A opção deverá ser comunicada à Receita Federal antes da realização do evento e valerá apenas para a operação declarada. Estados e municípios não poderão criar regras próprias sobre essa comunicação, que será padronizada pela Receita em até 90 dias após a publicação da lei.
Segundo o relator da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), as mudanças trazem mais clareza ao setor. “A proposta é meritória e beneficiará o setor de eventos culturais e da economia criativa”, afirmou.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, também precisa ser aprovada pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Jaguaruna (SC) recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil
O município catarinense de Jaguaruna foi denominado, oficialmente, a Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O título foi reconhecido após a Presidência da República sancionar a Lei 15.461/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8).
“Essa iniciativa é de grande importância para o reconhecimento da relevância deste município catarinense no cenário do surfe nacional e internacional”, disse a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que foi relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do projeto que deu origem à lei.
De iniciativa da ex-deputada Angela Amin (SC), o Projeto de Lei 1960/22 foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado. Quando apresentou a proposta, ela ressaltou que o município de Jaguaruna é reconhecido por apresentar “um dos fenômenos naturais mais impressionantes do litoral sul catarinense: as ondas gigantes da Laje da Jagua”.
Segundo ela, essas ondas podem ultrapassar os 10 metros de altura e, por isso, Jaguaruna é chamada de “Nazaré Brasileira” (pelas semelhanças geográficas e esportivas com a Praia de Nazaré, em Portugal, destino procurado por surfistas de vários países).
Turismo na região
Ao recomendar a aprovação do projeto na CCJ, a deputada Ana Paula Lima afirmou que a oficialização contribuirá para o aumento do turismo na região, “atraindo tanto surfistas profissionais quanto amadores, além de entusiastas do esporte”.
“Com o aumento do fluxo turístico, espera-se um impacto positivo na economia local, beneficiando setores como hospedagem, alimentação, comércio e serviços, gerando emprego e renda para a população local”, disse a parlamentar.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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