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Festa de San Gennaro é manifestação da cultura nacional, aprova CE

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (19), em decisão final, projeto de lei que reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa de San Gennaro, promovida no município de São Paulo. A matéria (PL 99/2023) segue para sanção presidencial.

De autoria do deputado Marangoni (União-SP), o projeto recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Segundo o relator, o evento, realizado desde 1973 pela comunidade italiana da capital paulista, atrai um grande número de visitantes pelo seu aspecto religioso, artístico e gastronômico.

A festa ocorre em setembro, em alusão ao Dia de San Gennaro (19 de setembro), e dura cerca de um mês. O santo (chamado São Januário, em português) é o padroeiro da Mooca, bairro paulistano que recebeu imigrantes italianos no início do século 20 e que hoje sedia a festa.

— Ao conferir oficialmente a esta festividade o status de manifestação cultural, a projetada lei, além de cumprir com o dever do Estado de proteger e promover a cultura, proporciona um estímulo considerável ao turismo e à economia local — disse o relator.

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São muitas as manifestações culturais nacionais reconhecidas oficialmente por leis federais. Conheça aqui.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

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Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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