AGRONEGÓCIO
Lucro da 3tentos cresce 127% no 2º trimestre de 2025 com forte desempenho em grãos e insumos
AGRONEGÓCIO
A 3tentos divulgou os resultados do segundo trimestre de 2025 (2T25), com lucro líquido de R$ 330,8 milhões, alta de 127,2% em relação ao mesmo período do ano anterior (2T24). No primeiro semestre, o lucro atingiu R$ 523,2 milhões, avanço de 73,2% em comparação ao 1S24.
Ebitda ajustado e margens em alta
O Ebitda ajustado do trimestre chegou a R$ 182,3 milhões, alta de 118,7% em relação ao 2T24, impulsionado pelo aumento das margens nos segmentos de atuação, ganhos de eficiência operacional e efeito não recorrente do crédito de PIS/COFINS no setor industrial.
A margem Ebitda ajustada foi de 5,1%, com crescimento de 2,1 pontos percentuais frente ao 2T24. No acumulado do semestre, a margem ajustada alcançou 6,7%, alta de 2,7 pontos percentuais sobre o mesmo período do ano anterior.
Receita líquida impulsionada pelo varejo e comercialização de grãos
A receita líquida do trimestre somou R$ 3,5 bilhões, crescimento de 27,4% frente ao 2T24. No semestre, o faturamento foi de R$ 7 bilhões, alta de 29%. Segundo a empresa, o avanço reflete a expansão da 3tentos no Mato Grosso, tanto no varejo de insumos quanto na comercialização de grãos, ajudando a mitigar os efeitos climáticos: o Mato Grosso registrou safra recorde de soja, enquanto o Rio Grande do Sul foi impactado pela estiagem.
Resultado financeiro positivo e crescimento do volume de grãos
O resultado financeiro líquido foi positivo em R$ 150,2 milhões, revertendo o déficit de R$ 162 milhões registrado no 2T24. No semestre, o resultado financeiro líquido foi de R$ 261 milhões, revertendo os R$ 171 milhões negativos do 1S24, influenciado principalmente pelo efeito da marcação a mercado (MTM) de instrumentos derivativos.
O volume de grãos e farelo comercializado no trimestre cresceu 20,7% em relação ao 2T24, impulsionado pela safra recorde de Mato Grosso, que compensou a quebra de produção de soja no Rio Grande do Sul.
Dívida e investimentos estratégicos
A dívida líquida encerrou o 2T25 em R$ 1,806 bilhão, aumento de R$ 1,581 bilhão frente ao 4T24, relacionado aos investimentos na nova indústria de etanol, modernização das indústrias de processamento de soja e capital de giro para suporte às expansões industriais e formação de estoques.
Desconsiderando a Tentos Cap, a dívida líquida foi de R$ 1,633 bilhão, com Ebitda (LTM) de R$ 1,225 bilhão, resultando em indicador dívida líquida/Ebitda (LTM) de 1,33x, dentro de patamar considerado sustentável.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
Fonte: Pensar Agro
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