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INSS afirma que bloqueio de consignados foi decidido pela justiça e pelo TCU

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O secretário do Regime Geral de Previdência do Ministério da Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca, afirmou em audiência pública na Câmara dos Deputados que não cabe ao órgão alterar as regras vigentes para concessão de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas.

Segundo ele, o bloqueio dos financiamentos foi determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Já a proibição de responsáveis por incapazes contraírem empréstimos em nome dos tutelados decorre de decisão judicial.

“Quando há uma determinação do Tribunal de Contas da União para fazer o bloqueio, a administração tem que cumprir a decisão. Em relação às mães atípicas, trata-se de outra natureza de problema: uma decisão judicial. Nesse caso, só com autorização judicial é possível atender ao Código Civil, e aí as instituições financeiras podem conceder o crédito”, disse.

A audiência pública foi proposta pelo deputado Ricardo Abrão (União-RJ). O parlamentar reconheceu a importância das medidas de segurança para evitar fraudes, mas ressaltou que as restrições prejudicam aposentados e pensionistas que precisam do crédito consignado. A reunião ocorreu na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

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“Estou buscando uma solução para as pessoas que precisam do crédito, que cabe no bolso delas. Muitas vezes é para comprar remédio ou fazer cirurgia. Fora do consignado, os juros são muito mais altos e acabam complicando a vida do idoso, que às vezes recorre até a agiotas”, disse.

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Cobrança automática de valores devidos em cartão de crédito. Febraban, Rafael Baldi.
Rafael Baldi: 31% dos empréstimos são para quitar dívidas e 28% para despesas médicas

O diretor-adjunto de Produtos da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Rafael Baldi da Silva, informou que pessoas com mais de 60 anos respondem por mais da metade dos empréstimos consignados concedidos no País. Pesquisa da entidade mostrou que 31% desses empréstimos são usados para quitar dívidas atrasadas e 28% para pagar despesas médicas.

Representantes de empresas promotoras de crédito criticaram as regras adotadas pelo INSS. Segundo o presidente do Sindicato das Empresas Promotoras de Crédito de Santa Catarina, Sérgio Cemin, de janeiro a junho deste ano o número de contratos caiu 82%. Desde maio, os empréstimos estão bloqueados para todos os beneficiários da Previdência, que precisam fazer reconhecimento facial no aplicativo Meu INSS para desbloquear.

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O presidente da Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País, Edson João Costa, defendeu a adoção de um sistema único de assinatura digital certificada, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, como solução para evitar fraudes e facilitar o acesso ao crédito:

“Diferente do reconhecimento facial, a assinatura eletrônica avançada busca dados em bases públicas, como título de eleitor, carteira de identidade e CNH. Isso garante segurança, facilita a vida de todos e impede que alguém assine no lugar do beneficiário.”

Segundo Costa, a Dataprev já assinou acordo de cooperação com cartórios para integrar informações oficiais. Ele acrescentou que a medida também poderia ser usada como forma de comprovação de vida dos aposentados e pensionistas.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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