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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que facilita crédito para agricultor familiar investir em energia solar

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POLÍTICA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reserva recursos de garantia para operações de crédito de cooperativas de geração compartilhada de energia fotovoltaica a ser usada na produção rural. A proposta também cria os programas nacionais de Florestas Produtivas de Desenvolvimento e de Sistemas Agroflorestais de Base Agroecológica.

A criação dos dois programas foi incluída pelo relator de Plenário, deputado Nilto Tatto (PT-SP), no Projeto de Lei 1707/24. A proposta, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), tratava originalmente apenas das cooperativas. O texto segue para o Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, por 18 meses a partir da futura lei, o Fundo Garantidor de Operações (FGO) reservará R$ 400 milhões para garantir financiamentos de projetos de geração compartilhada dessas cooperativas.

Os projetos deverão contar com um percentual mínimo de conteúdo nacional definido em regulamento. A garantia do empréstimo será articulada com os programas federais relacionados às políticas industriais, de transição energética e descarbonização.

Já o dinheiro para o empréstimo a essas cooperativas de geração compartilhada poderá vir do crédito rural do Pronaf, condicionado ao uso da totalidade da energia gerada às atividades de produção agropecuária dos estabelecimentos rurais associados. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir as condições dos financiamentos.

O autor do projeto, deputado Pedro Uczai, destacou que o objetivo é garantir a agricultores familiares sua própria cooperativa de energia solar.

Já o deputado Nilto Tatto afirmou que a proposta contribui para acelerar a implantação de usinas de menor porte, descentralizando a produção de energia, ampliando a participação social no setor elétrico e promovendo a democratização do acesso à energia renovável.

“A iniciativa alinha-se plenamente à estratégia de transição energética justa e inclusiva, ao mesmo tempo em que estimula o desenvolvimento regional e a sustentabilidade econômica dos produtores organizados em regime cooperativo”, disse.

Segundo Tatto, o projeto contempla agricultores que atualmente não têm política de apoio para produzir energia. “Cria uma alternativa de baratear o que está produzindo e gerar renda com produção de energia”, afirmou.

Sobre a criação dos programas de Sistemas Agroflorestais (Prosafs) e de Florestas Produtivas, Nilto Tatto explicou que as iniciativas têm articulação direta com a política energética nacional. “Esses programas possibilitam a integração entre produção agrícola, preservação ambiental e geração de energia renovável, sobretudo pelo aproveitamento sustentável dos recursos florestais”, informou.

Programa agroflorestal
Incluído no projeto, o Programa Nacional de Desenvolvimento de Sistemas Agroflorestais de Base Agroecológica (Prosaf) pretende promover a conservação da biodiversidade dos ecossistemas e melhorar a viabilidade econômica dos agricultores familiares rumo a uma agricultura resiliente à mudança do clima, com diversificação ecológica, cultural e agronômica por meio da produção sustentada.

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Entre os objetivos do Prosaf estão a implantação de sistemas agroflorestais de base agroecológica em todas as regiões do País; a recuperação de áreas degradadas, prioritariamente aquelas situadas em bacias hidrográficas em estado crítico e áreas consideradas inaptas aos cultivos anuais; e a expansão, conservação e manejo da cobertura florestal dos biomas brasileiros.

O programa também apoiará projetos de redes de coleta e resgate de sementes e de genética animal e de produção de mudas de espécies nativas, com ênfase na agricultura familiar, comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas.

A prioridade do programa será exatamente para os agricultores familiares, assentados da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais e agricultores do meio urbano.

Conselho e comitê
Para viabilizar o funcionamento do Prosaf, o projeto prevê a existência de uma unidade de gerenciamento, de um conselho orientador e de um comitê técnico.
A unidade de gerenciamento deverá elaborar um plano operacional do programa, com metas anuais, volumes de recursos a serem aplicados e resultados a serem alcançados.

Já o conselho deverá estabelecer as diretrizes e critérios para a implementação do plano e aprová-lo, além de acompanhar a execução e aprovar o relatório anual de atividades do programa.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Pedro Uczai (PT-SC)
Pedro Uczai, autor do projeto de lei

Caberá ao comitê técnico elaborar um manual técnico com diretrizes e recomendações para o planejamento, a implantação e monitoramento de sistemas agroflorestais de base agroecológica. Também deverá desenvolver metodologia para a valoração de serviços ambientais e ecossistêmicos associados aos sistemas agroflorestais previstos no projeto.

Identificação
Por meio de um Sistema de Identificação e Valorização de Sistemas Agroflorestais de Base Agroecológica, deverão ser habilitados os sistemas agroflorestais de base agroecológica que participarão do programa, inclusive para a produção e comercialização de produtos madeiráveis de espécies nativas e de espécies ameaçadas de extinção, promovendo sua conservação.

Esse sistema incentivará iniciativas de identificação geográfica, identificação de origem e sistemas participativos de garantia e certificação agroflorestal, seja por meio de entidades públicas ou privadas credenciadas.

Quanto à certificação, será estimulada a regularização ambiental de sistemas agroflorestais de base agroecológica junto aos órgãos ambientais, inclusive para a celeridade de vistorias e emissão de autorizações de corte, de transporte e de comercialização de produtos de espécies nativas madeiráveis e de espécies ameaçadas de extinção.

Financiamento
O programa será financiado com recursos do Orçamento da União. Por cinco anos, seguindo regra da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), poderá ser usado dinheiro da conversão de multas em serviços ambientais, do Pronaf, do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, do Fundo Nacional do Meio Ambiente e de fundos constitucionais de desenvolvimento regional.

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Florestas produtivas
Em relação ao Programa Nacional de Florestas Produtivas, o objetivo é recuperar áreas que foram alteradas ou degradadas para fins produtivos, a fim de adequá-las para regularização ambiental por meio da agricultura familiar e ampliação da capacidade de produção de alimentos saudáveis e de produtos da sociobiodiversidade.

Entre as ações previstas estão:

  • assistência técnica e extensão rural;
  • crédito e financiamento para o desenvolvimento dos sistemas agroflorestais;
  • estruturação de casas e redes de sementes e de viveiros comunitários;
  • compra de equipamentos, máquinas e insumos;
  • pesquisa, inovação científica e desenvolvimento tecnológico com foco em sistemas produtivos da agricultura familiar; e
  • acesso ao pagamento por serviços ambientais.

No bioma Amazônia, os investimentos no programa considerarão os municípios prioritários definidos no Decreto 11.687/23 para as ações de prevenção, monitoramento, controle e redução de desmatamentos e degradação florestal.

Governança e recursos
Ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e do Meio Ambiente e Mudança do Clima definirá o colegiado gestor do programa e suas competências.

Já os recursos para financiar as ações virão do Orçamento da União ou de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, inclusive por meio de parcerias com organismos internacionais.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) disse estar preocupado com a possibilidade de os pequenos produtores beneficiados substituírem suas produções por pequenas usinas. Além disso, ele avaliou que a política pública é genérica e pode ter direcionamento eleitoral. “Alguns estados serão mais beneficiados do que outros, e a conta é paga desproporcionalmente pelos estados”, declarou.

Em resposta, o autor do projeto, Pedro Uczai, rebateu a fala de que os recursos serão distribuídos de forma arbitrária pelos estados. “Não tem nenhum recurso distribuído gratuitamente. Todos são financiamentos, dentro das regras do Conselho Monetário Nacional”, explicou.

Já o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da oposição, criticou a inclusão dos sistemas agroflorestais e de florestas produtivas na proposta. “O projeto original não continha esse tipo de matérias, feitas para garantir novos programas para beneficiar assentados da reforma agrária e movimentos sociais em ano de eleição”, reclamou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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