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Comissão aprova uso de consórcios públicos na compra de alimentos escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estados, Distrito Federal e municípios comprar alimentos para a rede de ensino por meio de consórcios públicos, com verbas repassadas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A medida facilita a atuação de pequenos municípios, que poderão unir esforços para aumentar a eficiência nas compras e reduzir custos.

Os consórcios públicos estão previstos na Lei 11.107/05 e funcionam como associações entre entes federativos, com objetivo de promover ganhos de escala, economia e maior poder de negociação.

Mudança
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 4770/23, do deputado Thiago de Joaldo (PP-SE).

O substitutivo exclui dos recursos que podem ser repassados aos consórcios públicos a parcela destinada à compra de alimentos da agricultura familiar (30% das verbas totais). Essa regra está prevista na Lei 11.947/09, que regula o Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Segundo a relatora, o projeto amplia as possibilidades de execução do PNAE. “A inclusão dos consórcios públicos pode contribuir para garantir, com mais eficácia e eficiência, o direito dos estudantes à alimentação escolar”, afirmou Socorro Neri.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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