POLÍTICA NACIONAL
Aprovada em comissão proposta que proíbe condenado por maus-tratos de adotar animal
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1437/25, do ex-deputado Gilvan Maximo (DF), que proíbe a adoção e a compra de animais de estimação por pessoa condenada por maus-tratos, crueldade ou abandono de animais, além de crimes contra crianças e adolescentes, como abuso e violência.
Abrigos, ONGs, clínicas veterinárias e outras entidades de compra e troca de animais precisam registrar identidade, com comprovante de residência, de quem adotar, além de comunicar qualquer tentativa de adoção por pessoa impedida pela medida. Também precisarão consultar cadastro nacional de pessoas impedidas antes de finalizar o processo de entrega do animal.
A proibição de adoção ou compra durará dez anos a partir do cumprimento da pena. “O prazo estabelece um equilíbrio adequado entre a proteção animal e os princípios da ressocialização, oferecendo oportunidade de reabilitação sem comprometer a segurança dos animais”, afirmou o relator da proposta, deputado Bruno Ganem (Pode-SP).
O relator excluiu do texto a relação de penalidades incluídas por Máximo, desde multa de R$ 5 mil ao confisco do animal. Segundo ele, a Lei de Crimes Ambientais já estabelece as infrações administrativas necessárias para essas condutas.
Vulnerabilidade
Bruno Ganem afirmou que a inclusão de condenados por crimes contra crianças e adolescentes nas restrições revela uma compreensão aprofundada sobre o fenômeno da violência interpessoal. “A crueldade contra seres vulneráveis, sejam animais de estimação ou menores de idade, manifesta padrões comportamentais que demandam intervenção preventiva”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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