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Como escolher um bom azeite: dicas para evitar fraudes e garantir qualidade

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O azeite de oliva extra virgem está cada vez mais presente na mesa dos brasileiros, seja para temperar saladas, finalizar pratos ou dar mais sabor na cozinha. Porém, o que muitos consumidores desconhecem é que o azeite é também um dos produtos mais falsificados no mercado mundial, devido à alta demanda e ao seu valor agregado.

Diante da variedade de marcas, preços e promessas nas prateleiras, surge a dúvida: como identificar um azeite realmente de qualidade?

A importância de ler o rótulo

O primeiro passo é observar atentamente o rótulo. Termos como “extra virgem”, “extração a frio” ou “primeira prensagem a frio” indicam processos mais cuidadosos, que preservam sabor, nutrientes e qualidade.

“A acidez é outro indicador essencial. No azeite extra virgem, o limite é de 0,8%. Quanto menor a acidez, menor o grau de oxidação e melhor a preservação dos nutrientes”, explica Eduardo Casarin, country manager Brasil & Latam da marca italiana Filippo Berio.

Além disso, é importante verificar selos de pureza e a ausência de aditivos químicos.

Atenção aos “óleos compostos”

No mercado, algumas marcas oferecem produtos que misturam azeite de oliva com outros óleos vegetais, como soja ou girassol. Apesar de não serem nocivos, esses óleos não entregam os mesmos benefícios nutricionais do azeite extra virgem puro. Por isso, ler o rótulo com atenção é fundamental para não levar gato por lebre.

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Origem e tradição contam pontos

Outra dica é optar por azeites provenientes de países ou regiões com tradição na produção. Marcas internacionais consolidadas tendem a seguir padrões rigorosos de qualidade. A reputação da marca também pode ser um bom indicativo para evitar fraudes.

Embalagem faz diferença

O azeite deve ser comercializado em garrafas de vidro escuro ou em latas, já que a luz acelera a oxidação e compromete suas propriedades. Embalagens transparentes devem ser evitadas.

Em casa, o armazenamento também influencia: o ideal é manter o azeite em local fresco, longe do fogão e da luz solar direta. A faixa de temperatura indicada vai de 15°C a 23°C.

Cor e preço não são sinônimos de qualidade

É preciso desconfiar de azeites com preço muito baixo, já que a produção de um extra virgem autêntico envolve custos elevados. Produtos baratos podem ser adulterados ou diluídos com óleos inferiores.

O aroma é outro ponto importante. Um bom azeite extra virgem deve lembrar azeitona fresca, com notas frutadas de maçã verde, alcachofra ou amêndoa. Já a cor, por si só, não garante qualidade: o tom varia conforme o tipo e maturação da azeitona. Há até casos em que corantes artificiais são usados para enganar o consumidor.

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Por que a escolha correta é importante?

O azeite de oliva extra virgem é conhecido por seu alto teor de antioxidantes e ácidos graxos benéficos, sendo aliado da saúde cardiovascular, cerebral e metabólica. Porém, quando adulterado, pode perder suas propriedades ou até conter substâncias prejudiciais.

“Nosso compromisso é garantir que o consumidor brasileiro tenha acesso a um azeite autêntico e seguro. Por isso, cada detalhe na hora da compra faz diferença”, reforça Casarin.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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