POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova distribuição de fraldas pelo SUS a inscritos no CadÚnico
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuir fraldas descartáveis a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda inscritos no Cadastro Único do governo federal.
Pela proposta, as fraldas serão classificadas como produtos de interesse para a saúde, juntamente com órteses, próteses, bolsas coletoras (bolsas de ostomia) e equipamentos médicos.
A quantidade de fraldas por beneficiário será definida de acordo com a necessidade individual e dependerá de prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Detinha (PL-MA), ao Projeto de Lei 2678/23, do deputado Paulo Litro (PSD-PR), e aos apensados (PLs 3086/23, 3188/23, 3603/23 e 4473/23).
“A medida responde a uma demanda concreta de pessoas que dependem desse insumo básico para preservar sua saúde e bem-estar, mas enfrentam barreiras financeiras e administrativas”, disse a relatora.
A principal alteração do novo texto é limitar o acesso às fraldas descartáveis apenas a pessoas inscritas no Cadastro Único. “Indicamos que as fraldas deverão ser distribuídas aos cidadãos mais necessitados. Destaca-se que atualmente 94,5 milhões de brasileiros estão inscritos no CadÚnico, principal base de dados sobre famílias de baixa renda do país”, acrescentou.
A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde, a Lei Orgânica da Assistência Social, o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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