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Produção de café 2025 deve atingir 55,2 milhões de sacas, aponta Conab

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A produção de café no Brasil em 2025 está estimada em 55,2 milhões de sacas beneficiadas, segundo o 3º Levantamento da Cultura de Café, divulgado nesta quinta-feira (4) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O resultado representa um crescimento de 1,8% em relação a 2024, apesar de o ano ser caracterizado pela bienalidade negativa da espécie arábica.

O aumento é atribuído à recuperação da produtividade média nacional, que passou de 28,8 sacas por hectare em 2024 para 29,7 sacas por hectare neste ano. A área em produção foi estimada em 1,86 milhão de hectares, ligeiramente inferior à registrada no ano anterior (-1,2%), enquanto a área em formação cresceu 11,9%, podendo chegar a 395,8 mil hectares. No total, considerando espécies arábica e conilon, a cafeicultura ocupará 2,25 milhões de hectares, um aumento de 0,9% frente a 2024.

Café arábica tem produção reduzida, enquanto conilon avança

A produção de café arábica está estimada em 35,2 milhões de sacas, queda de 11,2% em relação à safra passada. O resultado é explicado pelo ciclo de baixa bienalidade e pela redução da área em produção. Minas Gerais, principal produtor de arábica, concentra 75,2% da área nacional, com 1,38 milhão de hectares, e deve registrar 24,7 milhões de sacas, queda de 10,8%. A longa estiagem antes da floração também impactou negativamente os volumes.

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Já o café conilon deve ter produção de 20,1 milhões de sacas, alta de 37,2% sobre 2024. O bom desempenho é resultado da regularidade climática nas fases críticas de desenvolvimento e da formação eficiente de frutos por rosetas, especialmente no Espírito Santo, que responde por 69% da produção nacional. O estado capixaba deve colher 13,8 milhões de sacas, aumento de 40,3% em relação à safra anterior.

Outros estados também registram crescimento significativo:

  • Bahia: produção total de 4,1 milhões de sacas (+33,5%), com destaque para conilon (+51,2%) e arábica (+2,4%).
  • Rondônia: aumento de 10,4% na colheita, com produção estimada em 2,3 milhões de sacas.
Exportações de café em 2025 mostram valor recorde

Apesar da redução de 16,4% no volume exportado de janeiro a julho de 2025 (23,7 milhões de sacas), o Brasil atingiu o terceiro maior volume exportado nos sete primeiros meses do ano, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

O valor das exportações, entretanto, bateu recorde, somando US$ 9 bilhões no mesmo período, alta de 44,1% frente a 2024. O aumento se deve aos preços internacionais do café, especialmente no primeiro bimestre do ano, mesmo com a queda do volume embarcado.

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Os detalhes completos da produção e do mercado de café podem ser conferidos no Boletim do 3º Levantamento de Café – Safra 2025, disponível no site da Conab.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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