POLÍTICA NACIONAL
Regulamentação da inteligência artificial é discutida em audiência pública; assista
POLÍTICA NACIONAL
Os setores de dublagem e de jornalismo já sentem os impactos da inteligência artificial. O tema foi debatido em audiência pública da comissão especial sobre o assunto, na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (10).
Para a diretora da organização Repórteres sem Fronteiras na América Latina, Bia Barbosa, regular a produção e circulação de conteúdos criados por inteligência artificial não é censura. Ao contrário, é garantir o direito à liberdade de informação e de imprensa.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que pediu a realização da audiência, afirmou que a principal dúvida é se os direitos autorais devem valer durante o treinamento das ferramentas de inteligência artificial (quando elas usam dados e obras humanas para aprender) ou apenas no produto final gerado.
O relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), também defendeu a regulação e disse que será preciso construir coletivamente um texto equilibrado, que proteja direitos sem prejudicar o país.
A proposta em debate
A comissão analisa o Projeto de Lei 2338/23, que classifica os sistemas de inteligência artificial conforme os níveis de risco para a vida humana e divide as aplicações em duas categorias:
- Inteligência artificial (IA): sistema de computador que usa dados para gerar resultados, como previsões, recomendações ou conteúdos que podem influenciar o mundo virtual ou real.
- Inteligência artificial generativa: tipo de IA usada para criar ou modificar textos, imagens, áudios, vídeos ou códigos de software.
O projeto também trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial.
Da TV Câmara
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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