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Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A proposta prevê diretrizes para garantir o direito ao esporte, além de fomentar a autoestima e a integração social das mulheres.

O texto inclui medidas para reduzir a discriminação, incentivar a inclusão de mulheres em cargos de gestão e direção técnica e criar condições para formar novas atletas.

O marco legal estabelece ainda a realização de:

  • diagnóstico da situação atual da modalidade;
  • planos de ação;
  • relatórios anuais; e
  • metas de desenvolvimento.

A proposta cria também o Fundo Nacional de Desenvolvimento do Futebol Feminino para financiar programas, competições, infraestrutura e ações de promoção do futebol feminino no Brasil. O fundo será composto por recursos do Orçamento da União, doações de pessoas físicas e jurídicas e verbas de patrocínios e parcerias.

Copa do Mundo
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei 3968/24, da deputada suplente Carla Ayres (PT-SC), atualmente fora do exercício.

Talíria Petrone ressaltou que o Brasil será sede, em 2027, da Copa do Mundo Feminina, o que reforça a importância do marco legal. “Temos diante de nós uma oportunidade única de consolidar políticas de incentivo, ampliar o acesso de meninas à prática esportiva, fortalecer clubes e ligas femininas e transformar o futebol em motor de justiça social”, disse a relatora.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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