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Bolsas da Europa operam em alta enquanto mercado espera decisão do Fed

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As bolsas europeias abriram em leve recuperação nesta quarta-feira (17), em meio à expectativa pela decisão de política monetária do Federal Reserve (Fed), nos Estados Unidos. Além do anúncio, os investidores acompanham com atenção o pronunciamento do presidente da instituição, Jerome Powell, que deve trazer pistas sobre os próximos passos em relação aos juros.

Índice STOXX 600 registra avanço

O índice pan-europeu STOXX 600 subia 0,1%, alcançando 551,58 pontos, após ter recuado na sessão anterior para o menor nível em uma semana. O movimento foi influenciado principalmente por ações de bancos e financeiras, mais vulneráveis às oscilações das taxas de juros.

Pressões políticas e comerciais limitam ganhos

Mesmo com o desempenho positivo, os mercados da região permanecem operando de forma cautelosa. A instabilidade política na França e as incertezas quanto ao impacto das tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos ainda pesam sobre as expectativas para os resultados corporativos europeus.

Fed deve reduzir juros em 0,25 ponto percentual

A maior parte dos analistas projeta que o Fed anuncie um corte de 25 pontos-base na taxa de juros, ao final de sua reunião de dois dias. A medida já é considerada pelo mercado como resposta ao arrefecimento do mercado de trabalho norte-americano.

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No entanto, a atenção principal estará nos comentários de Powell, que podem sinalizar o ritmo de novos ajustes até o fim do ano.

Bolsas europeias: principais resultados
  • Londres (FTSE 100): alta de 0,17%, a 9.211 pontos;
  • Frankfurt (DAX): valorização de 0,29%, a 23.396 pontos;
  • Paris (CAC 40): queda de 0,07%, a 7.812 pontos;
  • Milão (FTSE MIB): baixa de 0,49%, a 42.296 pontos;
  • Madri (Ibex 35): recuo de 0,06%, a 1.154 pontos;
  • Lisboa (PSI20): desvalorização de 0,10%, a 7.730 pontos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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