POLÍTICA NACIONAL
Senado tem avaliação positiva em auditoria do TCU sobre proteção de dados
POLÍTICA NACIONAL
O Senado foi destaque em avaliação do Tribunal de Contas de União (TCU), divulgada em julho, sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na administração pública brasileira. A auditoria avaliou 387 órgãos públicos federais, estaduais e municipais. O Senado foi classificado na melhor categoria, denominada “aprimorado”.
— O resultado indica que estamos no caminho certo em relação às ações iniciais de implementação da LGPD e nas ações realizadas há cinco anos — avalia Pérsio Barroso, chefe da Coordenação de Informação e Proteção de Dados (Coinf).
Pérsio explica que a Casa tem investido em várias frentes para atender à LGPD por meio do Plano de Proteção de Dados Pessoais (PPDP), já em sua segunda edição. O novo PPDP manteve ações que precisavam de continuidade e acrescentou novos objetivos para fortalecer a cultura de proteção de dados na Casa.
— As ações em segurança da informação implementadas estão intimamente ligadas à proteção de dados pessoais e nos ajudaram, com certeza, a ter essa boa avaliação pelo TCU. A melhoria contínua beneficia servidores, estagiários e cidadãos, tanto na proteção de seus próprios dados quanto na qualidade dos serviços prestados — frisa.
A metodologia utilizada pelo TCU é chamada de autoavaliação de controles internos, em que cada órgão responde a um questionário sobre suas práticas de governança e segurança da informação. O resultado pode ser acessado pelo Painel Nacional de Implementação da LGPD, ferramenta instituída pela própria auditoria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei
A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).
O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.
Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.
O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.
Vetos
O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:
- doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
- 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
- 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
- recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
- recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
- valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
- transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.
O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.
Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.
Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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