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CE envia ao Executivo sugestão para fortalecer política de livros acessíveis

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A Comissão de Educação (CE) encaminhou para o Ministério da Cultura nesta terça-feira (23) a sugestão de reforçar políticas para disponibilizar versões acessíveis dos livros em bibliotecas públicas. A proposta é da senadora Jussara Lima (PSD-PI), a partir de projeto (PLS 461/2018) do senador Romário (PL-RJ).

O projeto original obrigava bibliotecas públicas a adquirirem versões acessíveis — se houvesse — de todos os novos livros comprados para seus acervos. O projeto chegou a ser aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), em 2019. No entanto, a relatora considerou a matéria inconstitucional, além de “inviável”. Segundo Jussara, ela cria despesas para União, estados e municípios, ferindo a autonomia político-administrativa dos entes da federação. O relatório foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

— Entre outras despesas, podem-se citar as mais comuns, como a atualização constante de acervos, o investimento em novas tecnologias, a garantia de infraestrutura adequada e a contratação de profissionais qualificados. Ressalte-se que a situação ficaria ainda mais complexa, quando se leva em consideração que as bibliotecas públicas, dependentes que são de recursos públicos ou de doações, nem sempre possuem estabilidade financeira — leu Paim.

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Assim, Jussara preferiu transformar o projeto em indicação para o Executivo. A indicação é um tipo de proposição legislativa usado para encaminhar pedidos de providências a outro Poder. Ela não é vinculante, ou seja, não precisa ser cumprida obrigatoriamente. A senadora sugere que a política pública traga a previsão de que a conversão de obras para formatos acessíveis não seja considerada violação de direito autoral.

— Com base em uma política pública especificamente voltada para a produção de livros especiais, seria possível definir uma programação orçamentária capaz de atender a todas as demandas constantes da proposição em apreço. Poderia haver previsão da compra de livros acessíveis, de maquinário e de programas ou aplicativos para equipar as bibliotecas de todos os entes federados a fim de atender de forma efetiva a esse relevante segmento da população nacional — apresentou Paim. 

Na justificativa do seu projeto, Romário argumenta que a iniciativa amplia o acesso das pessoas com deficiência à cultura e ao conhecimento.

“O acesso à cultura é um dos aspectos mais negligenciados na inclusão das pessoas com deficiência e isso também constitui uma forma de exclusão. A falta de exemplares acessíveis das obras disponibilizadas em bibliotecas públicas é uma barreira que viola o direito das pessoas com deficiência à cultura”, escreve.

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Segundo dados do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP), o Brasil possui 4.639 desses estabelecimentos — duas delas são federais, 68 são administradas pelos estados ou pelo Distrito Federal e as mais de 4.500 restantes são geridas pelos municípios.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto proíbe cobrança de taxa pública com fim arrecadatório em corridas de rua

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O Projeto de Lei 190/26 estabelece diretrizes para o reconhecimento de corridas de rua e eventos esportivos não formais como instrumentos de promoção da saúde. O texto em análise na Câmara dos Deputados proíbe a cobrança de taxas com finalidade puramente arrecadatória na realização desses eventos.

Autora da proposta, a deputada Carla Dickson (PL-RN) afirma que o objetivo é afastar encargos incompatíveis com a função social do esporte. “As corridas de rua inserem-se plenamente nesse contexto, por se tratarem de atividade física acessível, democrática e de amplo alcance populacional”, disse a parlamentar.

Pelo texto, as ações dos órgãos públicos relacionadas ao ordenamento urbano, segurança viária e saúde pública durante esses eventos esportivos serão deveres gerais do Estado. A cobrança de taxas só será permitida se houver custo real e comprovado de serviço público específico e divisível.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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