POLÍTICA NACIONAL
Projeto que retira despesas com ‘tarifaço’ do teto de gastos será votado na quarta
POLÍTICA NACIONAL
Será votado em Plenário nesta quarta-feira (24) o projeto que cria procedimentos excepcionais para os R$ 30 bilhões em empréstimos e renúncias fiscais destinados pelo governo federal para combater os impactos socioeconômicos das tarifas dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros (PLP 168/2025).
A matéria deveria ser votada nesta terça-feira (23), mas o senador Rogério Carvalho (PT-SE), que dirigia a sessão, informou que ainda há negociações com o governo sobre o texto de uma emenda apresentada. Assim, a proposta foi retirada da pauta.
O projeto veio do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA). Ele foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no último dia 16, com relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Na prática, essas despesas e renúncias fiscais não serão consideradas nas metas de resultado primário previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e nos limites de despesa previstos no Novo Arcabouço Fiscal. A matéria vai viabilizar a MP 1.309/2025, que disponibilizou os recursos e ainda depende de votação do Congresso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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