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Segue para sanção projeto que facilita benefício a agricultor que perder safra

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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (23), o projeto que diminui a perda mínima de safra para que o agricultor familiar possa ter acesso ao Benefício Garantia-Safra (PL 1.282/2024). Do deputado Carlos Veras (PT-PE) e relatado pela senadora Augusta Brito (PT-CE), o texto segue agora para a sanção da Presidência da República.

Hoje o agricultor pode fazer uso do benefício se perder 50% da sua safra. O projeto reduz esse piso para 40%. A perda se refere à produção de culturas como feijão, milho, arroz, mandioca e algodão, que venha a ser comprometida por estiagem ou excesso de chuvas.

Embora o projeto preveja que o benefício deverá ser pago em até três parcelas mensais por família e que o valor será definido conforme a disponibilidade orçamentária, o texto permite o pagamento em parcela única em casos de emergência nacional, estado de calamidade pública, pandemia ou epidemia. Passam a integrar as despesas do fundo as ações e os projetos voltados à convivência com o semiárido, ao aumento da capacidade produtiva e ao enfrentamento das mudanças climáticas.

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— O projeto tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico — afirmou Augusta.

A proposta também amplia a possibilidade de adesão de municípios fora da área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), desde que preencham os critérios do programa, e inclui novas culturas entre as que podem ser consideradas para o cálculo das perdas na lavoura.

O Fundo Garantia-Safra é um mecanismo de proteção voltado a agricultores familiares que cultivam em áreas sujeitas à seca ou excesso de chuvas. Alimentado por contribuições dos próprios agricultores, dos municípios, dos estados e da União, o fundo viabiliza o pagamento do Benefício Garantia-Safra, que é uma ajuda financeira concedida aos produtores que comprovarem perdas significativas na produção, como forma de garantir sua subsistência em situações de perdas em razão do clima.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário. 

A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.

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Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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