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Comissão aprova aumento de pena para tráfico de crack

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) projeto de lei que aumenta, de 2/3 até o dobro, as penas para tráfico de crack. A droga é a versão fumável do cloridrato de cocaína, que mistura substâncias alcalinas para tornar seu efeito psicoativo mais potente.

Atualmente, a pena é de reclusão de 5 a 15 anos para quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar para consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente. Na mesma pena estão aqueles que cultivam, vendem ou entregam a planta de coca ou outras substâncias usadas como matéria-prima, ou que utilizam local para o tráfico de drogas.

Para quem auxilia, induz ou instiga alguém ao uso indevido de droga, a pena é de detenção de um a três anos. Já para quem oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem, a pena é de detenção de seis meses a um ano.

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Todas essas penas também incluem multa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), ao Projeto de Lei 492/25, do deputado Sargento Fahur (PSD-PR). Ele justifica a pena mais rigorosa por causa das características particularmente nocivas do crack, por gerar dependência química severa. “Sua rápida absorção pelo organismo produz efeitos intensos e de curta duração, levando o usuário a um ciclo compulsivo de consumo. As consequências dessa dependência ultrapassam a esfera individual, gerando graves problemas sociais, com destaque para o aumento da violência urbana, a desestruturação familiar e a formação de zonas de consumo coletivo, conhecidas como cracolândias”, relatou.

Próximos passos
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes da votação pelo Plenário. Para virar lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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