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Comissão aprova aumento de pena para tráfico de crack

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) projeto de lei que aumenta, de 2/3 até o dobro, as penas para tráfico de crack. A droga é a versão fumável do cloridrato de cocaína, que mistura substâncias alcalinas para tornar seu efeito psicoativo mais potente.

Atualmente, a pena é de reclusão de 5 a 15 anos para quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar para consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente. Na mesma pena estão aqueles que cultivam, vendem ou entregam a planta de coca ou outras substâncias usadas como matéria-prima, ou que utilizam local para o tráfico de drogas.

Para quem auxilia, induz ou instiga alguém ao uso indevido de droga, a pena é de detenção de um a três anos. Já para quem oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem, a pena é de detenção de seis meses a um ano.

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Todas essas penas também incluem multa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), ao Projeto de Lei 492/25, do deputado Sargento Fahur (PSD-PR). Ele justifica a pena mais rigorosa por causa das características particularmente nocivas do crack, por gerar dependência química severa. “Sua rápida absorção pelo organismo produz efeitos intensos e de curta duração, levando o usuário a um ciclo compulsivo de consumo. As consequências dessa dependência ultrapassam a esfera individual, gerando graves problemas sociais, com destaque para o aumento da violência urbana, a desestruturação familiar e a formação de zonas de consumo coletivo, conhecidas como cracolândias”, relatou.

Próximos passos
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes da votação pelo Plenário. Para virar lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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