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Comissão discute uso de inteligência artificial no serviço público

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A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre inteligência artificial (IA) promove, na próxima terça-feira (30), audiência a respeito do uso dessa tecnologia no serviço público. O debate está marcado para as 13h30, em plenário a definir.

A iniciativa foi solicitada pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS), Soraya Santos (PL-RJ), Luizianne Lins (PT-CE), Camila Jara (PT-MS), Adriana Ventura (Novo-SP), e pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e David Soares (União-SP).

A proposta em debate
A comissão analisa o Projeto de Lei 2338/23, que classifica os sistemas de inteligência artificial conforme os níveis de risco para a vida humana e divide as aplicações em duas categorias:

  • Inteligência artificial (IA):  sistema baseado em máquina capaz de, a partir de um conjunto de dados, gerar resultados como previsão, conteúdo ou recomendação que possa influenciar o ambiente virtual ou real.
  • Inteligência artificial generativa: modelo de IA especificamente destinado a gerar ou modificar significativamente texto, imagens, áudio, vídeo ou código de software.

Da Redação – ND

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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