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Fux defere pedido de Davi e mantém atual número de deputados na eleição de 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux deferiu o pedido do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, para que a Corte mantenha nas eleições de 2026 o mesmo número de deputados federais por estado que vigorou no pleito de 2022. A decisão foi emitida na segunda-feira (29). 

O pedido de Davi foi encaminhado pela Advocacia do Senado. No documento, o presidente do Congresso solicitou que a alteração nas bancadas estaduais da Câmara ou qualquer normatização que possa vir do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam aplicáveis somente a partir das eleições de 2030.

A manifestação faz referência a projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso em junho que aumentava de 513 para 531 o número de deputados federais. O PLP 177/2023 foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho.

O projeto havia sido aprovado pelas duas Casas legislativas em resposta à exigência do STF para redistribuição de vagas na Câmara dos Deputados. A decisão da Corte foi motivada por uma ação do governo do Pará, que apontou omissão do Legislativo em redistribuir o número de deputados de acordo com a mudança populacional, atualizada pelo censo demográfico a cada dez anos. O Pará, que teve aumento no número de habitantes, argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A última atualização foi em 1993.

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O STF então determinou que o Congresso votasse uma lei para redistribuir a representação de deputados federais em relação à proporção da população brasileira em cada estado e no Distrito Federal. No entanto, para que não houvesse redução nas bancadas de alguns estados, os parlamentares aprovaram o aumento de vagas para aqueles que tiveram crescimento populacional, o que acabou vetado pelo presidente Lula. 

Em seu pedido, Davi argumentou que o processo legislativo sobre o tema ainda não foi finalizado, visto que o veto ainda está pendente de análise.

“No caso em apreço, o Veto nº 20, de 2025, ainda não foi apreciado pelo Congresso Nacional, motivo pelo qual o processo legislativo permanece em curso e não se encontra concluído em virtude do não encerramento do processo legislativo, e para garantir segurança jurídica e estabilidade ao processo eleitoral vindouro, que este Supremo Tribunal Federal mantenha, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados por unidade da Federação (estados e Distrito Federal) das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da Federação, mantendo-se a atual proporcionalidade da representação”, diz o documento.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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