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Debatedores ressaltam que Plano Brasil Soberano ajuda país a abrir novos mercados

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A medida provisória que institui o Plano Brasil Soberano, editada pelo governo para conter os impactos das tarifas norte-americanas sobre produtos brasileiros, foi tema do debate promovido nesta quarta-feira (1º) pela comissão de senadores e deputados federais responsável por sua análise. Os participantes do debate enfatizaram, entre outras observações, que essa medida provisória (MP 1.309/2025) pode abrir novos mercados para o país.

Para tentar proteger os exportadores brasileiros, a MP 1.309/2025 trata da reestruturação do seguro de crédito à exportação e abre linhas de financiamento para os setores mais afetados, entre outras medidas.

A reunião foi conduzida pelo presidente da comissão, o deputado federal Cezinha de Madureira (PSD-SP), e pelo relator do grupo, senador Fernando Farias (MDB-AL).

Mapeamento

O coordenador de análise de mercado da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex), Ulisses Pimenta, contou que foi feito um mapeamento dos setores e das regiões do país mais afetadas pelas tarifas impostas por Donald Trump. Ele disse que também foi feito um mapeamento de mercados alternativos para os produtos brasileiros.

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Ulisses citou ações como o projeto Exporta Mais Brasil, que tem o objetivo de aproximar o comércio exterior de empreendedores de todo o país.

— Só neste ano, de abril para cá, foram mais de 44 ações feitas, oportunidades de negociação, com mais de 160 empresas, compradores internacionais de mais de 50 países, e cerca de 10 estados que foram beneficiados com essa iniciativa.

Questionado pelo senador Fernando Farias se o mercado já absorveu os produtos tarifados pelos EUA, Ulisses respondeu que ainda levará um certo tempo para a inserção dos produtos, especialmente no mercado internacional, mas que gradualmente eles serão absorvidos. Ele também reiterou que a Apex trabalha para aproximar produtores e compradores.

Financiamento

Já o secretário-executivo da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Rodrigo Zerbone Loureiro, afirmou que a MP 1.309/2025 é fundamental para a reestruturação do seguro de crédito à exportação e para as linhas de financiamento, pois, segundo ele, traz mais agilidade ao processo de concessão e indenização, sendo mais efetivo para os exportadores.

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— Essa medida provisória de fato dá mecanismos reais para que a gente tenha um fundo privado que vai atuar em parceria com o fundo público — declarou Rodrigo.

Diversificação de mercados

O secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores, embaixador Philip Fox, afirmou que o Plano Brasil Soberano tem a diversificação de mercados como um dos eixos centrais para enfrentar o “tarifaço” norte-americano.

Como exemplo dessa diversificação, ele salientou que o Brasil trabalha para fechar um acordo com a União Europeia.   

A comissão também ouviu na reunião desta quarta-feira o diretor de Negócios do Banco do Nordeste (BNB), Luiz Abel Amorim de Andrade; a gerente da unidade de Empréstimos e Financiamentos do Banco do Brasil, Karina Lima Goretti; e Eduardo José do Nascimento, da Unidade Estratégia Governo do Banco do Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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