AGRONEGÓCIO
2º Fórum Bioinsumos no Agro destacará sustentabilidade e produtividade no setor agrícola
AGRONEGÓCIO
O 2º Fórum Bioinsumos no Agro, marcado para o dia 9 de outubro, em São Paulo, reunirá especialistas, autoridades e líderes do setor para discutir como o uso de bioprodutos pode aliar sustentabilidade, produtividade e redução de custos na agricultura brasileira. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo site oficial: forumbioinsumosnoagro.com.br.
Bioinsumos: economia e benefícios ambientais
O Brasil tem registrado um crescimento significativo no uso de bioinsumos, impulsionado pela necessidade de produzir mais de forma sustentável. Um estudo do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) aponta que o uso de bioprodutos pode gerar economia de até US$ 5,1 bilhões em culturas de gramíneas como arroz, milho, trigo, cana-de-açúcar e pastagens.
Além disso, a adoção de bioprodutos tem potencial para reduzir em até 18,5 milhões de toneladas as emissões de CO₂ equivalente, contribuindo diretamente para práticas agrícolas de baixo impacto ambiental.
Programação do evento
O fórum acontecerá no Auditório da Ocesp, em São Paulo, e contará com dois painéis temáticos e uma mesa redonda:
- Painel 1 – Prioridades para o desenvolvimento sustentável
- Painel 2 – Modelos de negócios, gestão e marketing
Mesa redonda – Regulamentação: perspectivas sobre a Lei dos Bioinsumos
O objetivo é debater políticas públicas, estímulo a investimentos em tecnologia e inovação, novas pesquisas e o papel das cooperativas no crescimento do mercado de bioinsumos.
Presença de líderes e especialistas do setor
Entre os confirmados estão:
- Carlos Goulart – Secretário do Mapa
- Guilherme Piai e Alberto Amorim – Secretários da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
- Roberto Rodrigues – Professor Emérito da FGV e Envoy do Agro Brasileiro na COP 30
- Jacyr Costa – Presidente do Conselho Consultivo do Fórum e do Conselho Superior do Agronegócio da Fiesp (Cosag/Fiesp)
- Sergio Bortolozzo – Presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB)
- Marcelo de Godoy – Presidente da ABINBIO
- Roberto Levrero – Presidente da ABISOLO
- Eduardo Martins – Presidente do GAAS
- Amália Borsari – Diretora de Biológicos CropLife Brasil (CLB)
- Eduardo Bastos – Diretor do IEAg/ABAG
- Marco Vinholi – Diretor do Sebrae-SP
Entre outros representantes do setor e o jornalista José Luiz Tejon
Importância dos bioinsumos para o agro nacional
Os produtos biológicos contribuem para a saúde do solo, controle de pragas e doenças, fertilização e aumento da resistência das plantas ao estresse. São biodegradáveis, apresentam baixa toxicidade e estão diretamente ligados à redução das emissões de carbono.
O uso dessas tecnologias é considerado estratégico para garantir competitividade e sustentabilidade na agricultura brasileira, além de promover práticas de produção mais eficientes e economicamente viáveis.
Realização e apoio institucional
O fórum é promovido pela Embrapa, Sistema Ocesp e Sociedade Rural Brasileira (SRB), organizado pela Araiby e conta com apoio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, além de entidades do setor como:
- ABAG, ABINBIO, ABISOLO, CropLife Brasil, Fipe, Sebrae-SP, SINDIVEG
- O evento também conta com patrocínio de Auro Ruschel, OCESP, ABINBIO e Senar.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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