AGRONEGÓCIO
Aurora Coop lança primeiro Relatório de Sustentabilidade e reforça compromisso com futuro sustentável
AGRONEGÓCIO
A Aurora Coop publicou seu primeiro Relatório de Sustentabilidade, referente ao exercício de 2024, consolidando seu compromisso em incorporar práticas sustentáveis à estratégia corporativa e à gestão de um dos maiores conglomerados agroindustriais do país.
Segundo o presidente Neivor Canton, o documento reflete a governança eficiente, responsabilidade social e visão de futuro da cooperativa.
“A sustentabilidade não é apenas um conceito, mas uma prática incorporada em todas as nossas cadeias produtivas. Este relatório demonstra a maturidade da Aurora Coop e nossa disposição em ampliar a transparência com a sociedade”, destacou Canton.
Crescimento econômico e presença internacional
Em 2024, a Aurora Coop registrou receita operacional bruta de R$ 24,9 bilhões, um crescimento de 14,2% em relação ao ano anterior. Com atuação em mais de 80 países e 13 regiões comerciais, incluindo África, América do Norte, Ásia e Europa, a cooperativa representa 21,6% das exportações brasileiras de carne suína e 8,4% das exportações de carne de frango.
O vice-presidente de agronegócios, Marcos Antonio Zordan, destaca que os resultados reforçam o papel do cooperativismo na geração de riqueza regional:
“O modelo cooperativista une produção, competitividade e compromisso social. Esses resultados são compartilhados entre cooperados e comunidades, reforçando a relevância do setor no desenvolvimento do país.”
Sustentabilidade como estratégia
O relatório foi estruturado com base em padrões internacionais e na escuta ativa de públicos estratégicos, priorizando temas como:
- Uso racional da água;
- Gestão de efluentes;
- Transição energética;
- Práticas empregatícias;
- Saúde e bem-estar animal;
- Segurança do consumidor;
- Desenvolvimento local.
“O documento reflete a responsabilidade da cooperativa em atuar em cadeias longas e complexas, como avicultura, suinocultura e produção de lácteos”, explica Canton.
Impacto social e geração de empregos
Em 2024, a Aurora Coop gerou 2.510 novos empregos, alcançando 46,8 mil colaboradores, sendo 31% em cargos de liderança ocupados por mulheres. Foram distribuídos R$ 3,3 bilhões em salários e benefícios e R$ 580 milhões em investimentos sociais e de infraestrutura, incluindo expansão de unidades industriais e melhorias estruturais.
A Fundação Aury Luiz Bodanese (FALB) realizou mais de 930 ações em oito estados, beneficiando diretamente mais de 54 mil pessoas. Em resposta à emergência climática no Rio Grande do Sul, a instituição doou 100 toneladas de alimentos, antecipou o 13º salário de colaboradores, distribuiu EPIs a voluntários e investiu na aquisição de medicamentos.
Iniciativas ambientais e circularidade
O relatório destaca ações de uso eficiente de recursos naturais e gestão de resíduos, com foco na circularidade:
- Autogeração de energia a partir de fontes renováveis;
- Retorno de mais de 90% da água utilizada ao meio ambiente, devidamente tratada;
- Reflorestamento próprio;
- Rotas logísticas otimizadas;
- Embalagens sustentáveis: 79% de fontes renováveis, 60% de papelão reciclado;
- Reaproveitamento de 86% dos resíduos via compostagem, biodigestão e reciclagem;
- Logística reversa de embalagens em parceria com o Instituto Recicleiros.
Zordan enfatiza:
“O cuidado ambiental é parte de nossa responsabilidade como produtores de alimentos e como cidadãos cooperativistas.”
Bem-estar animal e segurança do consumidor
A cooperativa mantém práticas rigorosas de bem-estar animal e garante a inocuidade dos alimentos, assegurando confiança dos mercados interno e externo.
Compromisso com um futuro sustentável
Para Canton, a publicação do relatório é marco institucional e ponto de partida:
“Ao comunicar com transparência nossas ações e resultados, reforçamos nossa identidade cooperativista e reiteramos o compromisso de gerar prosperidade compartilhada e preservar recursos para futuras gerações.”
Zordan ressalta a inserção da Aurora Coop entre empresas globais que aliam competitividade e responsabilidade, reforçando:
“A sustentabilidade é o caminho para garantir longevidade empresarial, fortalecer o vínculo com a sociedade e assegurar alimentos produzidos de forma ética e responsável.”
O Relatório de Sustentabilidade 2024 confirma a Aurora Coop como referência nacional e internacional na integração entre desempenho econômico, responsabilidade social e cuidado ambiental, fortalecendo a identidade cooperativista e projetando a instituição como protagonista na construção de um futuro sustentável.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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