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CCJ aprova títulos e novas datas nacionais de celebração

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nove projetos que tratam de homenagens, reconhecimento de manifestações culturais e criação de datas e títulos nacionais.

Os projetos de lei aprovados são:

  • PL 2787/11, do Senado, que designa o açaí e o cupuaçu frutas nacionais;
  • PL 8055/17, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), que cria o Dia Nacional do Protetor de Animais, celebrado em 10 de agosto;
  • PL 3738/21, do Senado, que institui o Dia Nacional do Ribeirinho, comemorado em 6 de junho;
  • PL 2694/22, do deputado Helder Salomão (PT-ES), que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Paralisia Cerebral, realizada no período que abrange o dia 6 de outubro;
  • PL 3002/22, do ex-deputado Francisco Jr. (GO), que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Apraxia da Fala na Infância, realizada no período que abrange o dia 14 de maio;
  • PL 628/23, do deputado licenciado Carlos Chiodini (MDB-SC), que confere a Cocal do Sul (SC) o título de Capital Nacional do Piso e do Azulejo;
  • PL 4962/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que reconhece a tradição e as expressões relacionadas ao trio elétrico como manifestação da cultura nacional;
  • PL 2328/24, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que institui o Dia do Quadrinho Nacional, celebrado em 30 de janeiro;
  • PL 1650/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que institui o Dia Nacional das Famílias Atípicas, comemorado em 15 de maio.
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A maioria dos projetos tramitam em caráter conclusivo na Câmara e podem seguir para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Duas propostas (PLs 2787/11 e 3738/21), de origem do Senado, já seguem direto para sanção presidencial. Para virar lei, os projetos precisam ser aprovados pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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