POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova punição para quem impede pessoa com deficiência de ser acompanhada em serviços de saúde
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2930/25, que define como discriminação impedir, sem justificativa, a presença de acompanhante ou atendente pessoal de pessoa com deficiência em serviços de saúde. O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão.
O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), com emenda que prevê aumento de pena para o crime de discriminação contra pessoas com deficiência, justamente pelo grau de reprovabilidade da conduta e pelas consequências do crime para essas pessoas.
A emenda estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem pratica, induz ou incita discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. Hoje, a pena é de reclusão de um a três anos e multa. Nos casos em que o crime é cometido por meios de comunicação ou publicação, a pena atual, de reclusão de dois a cinco anos e multa, passa a ser de reclusão de três a seis anos e multa.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei cria o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Covid-19
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 15.406/26, que cria o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, a ser celebrado em 12 de março. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (12)
A proposta surgiu do Projeto de Lei 2120/22, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Segundo o parlamentar, a data escolhida é uma homenagem à primeira vítima fatal da pandemia no Brasil, Rosana Aparecida Urbano, falecida em 2020.
Na justificativa da proposta, Pedro Uczai recordou que Rosana Urbano havia sido internada em um hospital de São Paulo na véspera e, na sequência de sua morte, em menos de 50 dias faleceram também a mãe, o pai, uma irmã e um irmão.
“A pandemia se transformou em uma inominável tragédia atravessada pela morte, pelo desamparo e pelo luto, um fenômeno social que impactou de forma direta e indelével a vida de milhões de brasileiros e brasileiras”, afirmou Pedro Uczai.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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