POLÍTICA NACIONAL
Debatedores pedem rigor para liberdade provisória e criticam audiência de custódia
POLÍTICA NACIONAL
Debatedores que participaram de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (14) defenderam a aprovação de projeto de lei que impede a concessão de liberdade provisória em crimes considerados graves (PL 714/2023).
Na opinião deles, o instrumento da audiência de custódia (em que o suspeito detido pode ser liberado pelo juiz) tem sido usado de forma irresponsável no Brasil, sendo necessário reforçar o arcabouço jurídico para o enfrentamento de crimes graves e a garantia de uma atuação mais efetiva da segurança pública.
O debate foi coordenado pelo senador Marcio Bittar (PL-AC), autor do requerimento da audiência e relator do PL 714/2023. O projeto, em tramitação na CCJ, altera o Código de Processo Penal para determinar que o juiz não poderá conceder liberdade provisória em caso de prisão em flagrante de envolvido em facção ou milícia, reincidente ou que tenha praticado crime com violência ou grave ameaça com arma de fogo.
Bittar elogiou a proposta, dizendo que é um mecanismo para reduzir a sensação de impunidade do país, e informou que não pretende fazer alterações no texto aprovado pela Câmara. Para ele, a sociedade brasileira exige mudanças para evitar que criminosos e até integrantes da cúpula de facções possam passar por uma audiência de custódia, ser liberados e continuar praticando o delito.
— É sempre bom lembrar que nessa inversão [de prisão para medida protetiva] estão crimes hediondos, participação do bandido em organização criminosa, reincidência. O que se quer evitar é a reincidência.
Na opinião do deputado Federal Coronel Ulysses (União-AC), autor do projeto, o instrumento da audiência de custódia tem sido usado de forma irresponsável, tornando-se, segundo ele, um vexame em nível internacional para o Brasil. Na visão dele, isso desacredita o sistema de justiça criminal e desestimula os profissionais da segurança pública.
— A sociedade não admite mais que uma pessoa cometa um crime por dezenas de vezes. Eu já fiz um estudo, e tem uma pessoa que cometeu 84 crimes e foi liberada 84 vezes pela audiência de custódia. Temos várias situações, muitas vezes são crimes de impacto à sociedade. Estupro, assassinato, situações graves onde o criminoso se apresenta ao juiz em 24 horas e é colocado em liberdade. E o pior de tudo é que se tornou uma constância.
Pelo texto do projeto, o juiz deverá negar liberdade provisória se houver indícios fundamentados de existência e autoria do crime e também se o acusado:
- for reincidente;
- já tiver sido preso em flagrante por mais de uma vez e solto após audiência de custódia;
- portar ilegalmente arma de fogo de uso proibido ou restrito; ou
- tenha se envolvido em outras situações previstas na lei sobre tráfico de drogas.
Para a tomada de decisão, o delegado ou membro do Ministério Público deverá informar ao juiz, com provas, se a pessoa integra organização criminosa armada ou milícia. Em qualquer caso, a decisão deverá considerar a conduta social e os antecedentes criminais do preso, diz a proposta em análise na CCJ.
Reinterpretação
A audiência de custódia surgiu em tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San Jose da Costa Rica, e foi adotada no Brasil inicialmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015.
Após discussões sobre sua legalidade, o Pacote Anticrime (Lei 13.964, de 2019) regulamentou o instituto no Código de Processo Penal, consolidando sua aplicação em todo o território nacional. O instrumento foi adotado para garantir que o preso seja apresentado a um juiz em até 24 horas, para avaliação da legalidade da prisão e coibição de maus-tratos.
Para o jornalista e especialista em segurança pública Roberto Motta, no entanto, a forma como a audiência de custódia foi adotada no Brasil “foi muito além do que o tratado exige”. Ele disse que o mecanismo representa uma distorção, quando prioriza, segundo ele, “o bem-estar do criminoso em detrimento da vítima e da população”.
— Essa reinterpretação do pacto não foi um erro; ela serviu a uma agenda oculta que só depois foi revelada. Essa agenda é o desencarceramento. O propósito declarado da audiência [de custódia] é verificar a legalidade da prisão e a ocorrência de violência policial; o propósito verdadeiro é reduzir a população carcerária, soltar criminosos.
Inversão da lógica
No entendimento do procurador Danilo Lovisaro do Nascimento, do Ministério Público do Acre, o projeto de lei busca estabelecer uma presunção de que o indivíduo que praticou crimes graves é perigoso, que ele pode fugir e que a estrutura da organização criminosa a qual ele pertence é capaz de intimidar as demais pessoas.
Na opinião do procurador, é preciso inverter a lógica do ordenamento jurídico brasileiro para decretar a prisão, convertendo-a de flagrante a preventiva, fazendo com que o juiz fundamente a reclusão e não recorra à adoção de medidas protetivas alternativas.
— É uma lógica importante para situações graves em que o indivíduo que tem um comportamento criminoso já estabelecido, é reincidente, já foi preso em flagrante mais de uma vez, pratica crimes com violência ou grave ameaça, com emprego de arma de fogo; ou em hipótese de tráfico de droga e com causas de aumento, que são aquelas situações gravíssimas do tráfico que ocorre no presídio ou nas proximidades de escolas, e tráfico interestadual também.
Participação do público
A audiência contou também com a participação de internautas por meio do Portal e-Cidadania. Eles enviaram suas manifestações sobre o projeto, como Clemilton, do Maranhão. Ele concordou com o conteúdo da matéria.
“Determinados benefícios para determinados tipos de crime têm que acabar, ou então a sensação de impunidade continuará”, disse em mensagem.
Por outro lado, Ricardo, de Santa Catarina, reconheceu que endurecer as medidas é legítimo, mas salientou que a prisão automática fere decisão individualizada e pode gerar nulidades e superlotação de presídios “sem ganhos claros”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).
Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.
Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).
Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.
A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.
O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.
Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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