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Recuperação de pastagens degradadas é chave para aumentar produtividade agrícola e sustentabilidade

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O Governo Federal publicou recentemente a resolução que define as regras gerais do Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas Agropecuários e Florestais Sustentáveis (PNCPD). A iniciativa conecta produtividade, sustentabilidade e segurança alimentar, podendo movimentar até US$ 1 bilhão e gerar R$ 10 bilhões em financiamentos, segundo estimativas do projeto.

Dados oficiais mostram que o Brasil possui 159 milhões de hectares de pastagens, representando 18,5% do território nacional, dos quais 78% estão degradados, em níveis que variam de intermediário a severo.

Thiago Maschietto, CEO da SBS Green Seeds, destaca que o programa é essencial para o cumprimento das metas brasileiras em acordos internacionais de agricultura de baixa emissão de carbono. “Não há necessidade de abrir novas áreas, basta recuperar as pastagens improdutivas e sermos mais eficientes onde já estamos”, afirma.

Impactos econômicos e sociais da recuperação de pastagens

A recuperação das áreas degradadas traz ganhos econômicos, como aumento da lotação animal e maior produção de grãos, fibras e madeira em menor espaço. Além disso, a diversificação de renda é estimulada por sistemas integrados, como a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), gerando novas fontes de receita.

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O impacto social também é significativo. Pequenos e médios produtores podem acessar crédito e assistência técnica, enquanto a intensificação sustentável cria empregos qualificados para manejo e aplicação de tecnologias. “Outro benefício é ambiental, com redução do desmatamento, sequestro de carbono e conservação dos recursos naturais”, acrescenta Maschietto.

Solo saudável é a base da produção

A recuperação de pastagens começa pelo cuidado com o solo, essencial para a produtividade agrícola e a sustentabilidade ambiental. Solo bem manejado aumenta a retenção de água, ciclagem de nutrientes e suporte à biodiversidade, além de reduzir erosão e mitigar impactos das mudanças climáticas.

Para Hemython Luis Bandeira do Nascimento, engenheiro agrônomo e gerente de P&D da SBS Green Seeds, “o pecuarista que não se preocupa com a base da produção está perdendo dinheiro, pois o pasto é seu maior patrimônio”.

Tecnologias tornam reforma de pastagens mais eficiente

A degradação ocorre quando os nutrientes do solo são extraídos sem reposição. Para reverter o processo, é necessário investir em tecnologias adequadas. Nascimento explica que a SBS oferece forrageiras com alto potencial radicular, adaptadas a diferentes solos e climas, permitindo combinações de espécies que aceleram a ciclagem de nutrientes e estimulam a atividade microbiana.

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Os benefícios atingem também a parte aérea das plantas, que contribuem para a matéria orgânica do solo, aumentam a cobertura e protegem o ecossistema. Pastos mais produtivos também removem carbono da atmosfera, fixando-o no solo e contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas.

Com manejo eficiente, é possível gerar economia financeira. “Uma área degradada pode receber cultura temporária como soja ou milho e, após a colheita, o plantio do capim garante a reforma da pastagem praticamente a custo zero”, exemplifica Nascimento.

Portfólio de soluções da SBS para recuperação de pastagens

A SBS oferece variedades de Braquiária brizantha, como capim-marandu, piatã e xaraés, adaptadas a diferentes tipos de solo e clima. Segundo Nascimento, a qualidade da semente é fundamental para o rápido estabelecimento da pastagem, garantindo alta pureza, germinação eficiente e proteção com tratamentos químicos e revestimentos, resultando em plântulas mais saudáveis e produtivas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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