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Soja e biodiesel devem impulsionar PIB do agronegócio com alta de 11,29% em 2025, aponta Cepea/Abiove

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A produção recorde de soja no Brasil e o aumento no esmagamento do grão pela indústria devem garantir forte crescimento no PIB da cadeia da soja e do biodiesel em 2025, segundo estudo divulgado pelo Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, em parceria com a Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais).

De acordo com o relatório, o PIB da cadeia pode crescer 11,29% no próximo ano, representando 21,1% do PIB do agronegócio e 6,1% do PIB nacional.

Produção recorde sustenta avanço do setor

Dentro da porteira, o PIB deve registrar alta expressiva de 23,39%, impulsionada pelo recorde de produção de 170,3 milhões de toneladas na safra 2024/25, conforme dados da Abiove.

O resultado é atribuído à expansão de área plantada e ao aumento de produtividade, favorecidos pelo avanço tecnológico e pelas boas condições climáticas ao longo do ciclo produtivo.

Agroindústria cresce com demanda por biodiesel

Na agroindústria, o Cepea e a Abiove projetam crescimento de 4,02% no PIB, impulsionado pelo recorde esperado no esmagamento de soja em 2025.

A demanda por óleo de soja para a produção de biodiesel segue em expansão. Desde 1º de agosto, a mistura obrigatória de biodiesel ao diesel subiu para 15% (B15), o que vem intensificando o processamento industrial — impacto que ainda não foi totalmente contabilizado nas estimativas do relatório, baseado em dados até o segundo trimestre de 2025.

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Agrosserviços e insumos também apresentam crescimento

O estudo mostra que os agrosserviços devem avançar quase 9%, acompanhando o bom desempenho do campo e da indústria. O segmento de insumos também apresenta resultado positivo, com alta de 2,72%.

Segundo o Cepea e a Abiove, os preços da cadeia produtiva permaneceram estáveis no primeiro semestre de 2025, após as elevações registradas no ano anterior e a desvalorização dos produtos agroindustriais no segundo trimestre.

Com base nas informações disponíveis até o fim do segundo trimestre, o PIB gerado por tonelada de soja produzida e processada pode ser 4,45 vezes superior ao da soja exportada in natura.

Setor de soja e biodiesel amplia geração de empregos

O mercado de trabalho também registrou avanço. O número de pessoas ocupadas na cadeia da soja e do biodiesel cresceu 4,2% no segundo trimestre de 2025 em relação ao mesmo período de 2024, totalizando 2,327 milhões de trabalhadores.

Com isso, o setor passou a responder por 2,27% da economia brasileira e 10% do PIB do agronegócio.

  • Segmento de insumos: alta de 4,51% nas ocupações, impulsionada pela maior área cultivada e uso de tecnologia;
  • Dentro da porteira: queda de 15,6% (menos 69,3 mil postos), indicando ganhos de produtividade;
  • Agroindústria: leve aumento de 0,74% nas vagas;
  • Agrosserviços: expansão de quase 10%, com a criação de mais de 156 mil empregos, refletindo o crescimento no processamento e na logística da soja.
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Exportações crescem em volume, mas recuam em receita

As exportações da cadeia de soja e biodiesel atingiram 49,68 milhões de toneladas no segundo trimestre de 2025, aumento de 1,5% em relação ao mesmo período de 2024.

No entanto, a receita caiu 8,3%, somando US$ 19,47 bilhões, em razão da queda nos preços internacionais da soja em grão (-9,56%) e do farelo (-15,7%). Apenas o óleo de soja apresentou valorização, com alta de 9,56%.

De acordo com os pesquisadores, a safra mundial recorde 2024/25 pressionou os preços globais. As projeções para 2025/26 indicam nova alta na produção e estoques confortáveis, mantendo a tendência de abundância no mercado internacional.

China, União Europeia e Índia lideram as compras

A China segue como principal destino da soja em grão brasileira, mantendo participação dominante nas exportações.

Para o farelo de soja, os mercados da União Europeia e do Sudeste Asiático continuam sendo os principais compradores.

Já no caso do óleo de soja, a Índia permanece como destaque absoluto, absorvendo mais de 70% do volume exportado pelo Brasil.

Relatório completo

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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