POLÍTICA NACIONAL
Presidente da CPMI do INSS ameaça pedir prisão para convocados que adiam depoimento
POLÍTICA NACIONAL
Testemunhas convocadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS que não marcarem depoimento até o próximo final de semana serão alvo de pedido de prisão. Foi o que o disse o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), em reunião nesta quinta-feira (23). Ele explicou que vários depoentes já foram formalmente convocados, mas que atrasam o comparecimento.
Viana citou nominalmente os seguintes convocados:
- Mauro Palombo Concílio, contador de diversas empresas suspeitas de envolvimento nas fraudes;
- Vinicius Ramos da Cruz, cunhado do presidente da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), entidade beneficiada com descontos irregulares de aposentadorias pagas pelo INSS;
- Silas da Costa Vaz, vinculado à Conafer;
- Cecília Rodrigues Mota, ex-presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (Aapen), entidade beneficiada com descontos irregulares; e
- Danilo Berndt Trento, empresário suspeito de envolvimento nas fraudes.
“Quero solicitar aos advogados dessas pessoas que entrem em contato com a secretaria da comissão e marquem as datas para oitivas. Se o contato não for feito até este final de semana, na próxima semana eu colocarei em votação um requerimento de pedido de prisão temporária junto à Justiça Federal”, afirmou o senador.
O parlamentar disse ainda que outras pessoas cuja convocação foi aprovada pela CPMI ainda não responderam às tentativas de contato da comissão. Se for necessário, também poderá ser pedida a prisão deles, completou. Na convocação, o depoente é obrigado a comparecer perante os parlamentares.
Relembre o esquema
As fraudes consistiram na falsificação de autorização de idosos para que se tornassem mensalistas de associações e sindicatos. Para isso, as entidades utilizavam irregularmente acordos com o INSS para descontar automaticamente as mensalidades das aposentadorias e pensões.
A Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram a Operação Sem Desconto em abril de 2025, com mandados de busca e apreensão e pedidos de prisão. A fraude é estimada pela Polícia Federal em R$ 6,3 bilhões, valor referente ao período de 2019 até 2024.
Da Agência Senado
Edição – AC
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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