POLÍTICA NACIONAL
Sugerido por cidadão, piso salarial de R$ 5 mil para nutricionistas vira projeto de lei
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (5) uma sugestão legislativa que fixa um piso salarial de R$ 5 mil e uma jornada semanal de 30 horas para a categoria profissional dos nutricionistas. Enviada ao Senado por um cidadão por meio do Portal e-Cidadania, a sugestão recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e agora será convertido em projeto de lei, passado a tramitar na Casa.
A SUG 12/2023 teve origem em ideia legislativa apresentada por Gabriel Alves Vicente do Carmo, de Minas Gerais. A ideia contou com o apoio de mais de 20 mil cidadãos no Portal e-Cidadania, o que permitiu sua transformação em sugestão legislativa, conforme determina o programa de legislação participativa do Senado. Agora elevada a projeto de autoria da CDH, a matéria vai tramitar pelas comissões temáticas competentes, com a designação de relator para proferir parecer.
A proposta altera a Lei 8.234, de 1991, que regulamenta a profissão de nutricionista, para incluir os artigos que tratam da jornada de trabalho e do piso salarial.
Segundo o relator, a medida visa valorizar os profissionais da nutrição, cuja atuação é essencial aos serviços de saúde, conforme reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde, que os inclui entre as categorias de nível superior da área.
— Quando a gente investe na saúde, seja em nutricionistas, em psicólogos ou assistente social, a gente está investindo na população que mais precisa. Então fica aqui o meu agradecimento público a todos os nutricionistas que prestam um relevante serviço à população e na preservação daquilo que é o principal bem jurídico, que é a vida humana, a saúde pública como um direito de todos e dever do Estado — disse Contarato.
Em 8 de outubro, a CDH já havia aprovado um sugestão legislativa (SUG 8/2025) com o mesmo teor. A proposta foi transformada no PL 5060/2025, que aguarda despacho para análise pelas comissões do Senado.
Audiências públicas
A comissão aprovou ainda requerimentos para duas audiências públicas. Uma delas foi pedida pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), para debater os processos de desintrusão (retirar pessoas que ocupam ilegalmente terras indígenas com devolução da posse aos povos originários) e os conflitos fundiários relacionados à Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia.
A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, e a presidente da Funai, Joenia Wapichana, serão convidadas a participar. Inicialmente o senador havia apresentado requerimentos para convocação das gestoras, alegando ter tido dificuldade de tratar o assunto em reuniões nos órgãos públicos. No entanto, após pedido do senador Paulo Paim (PT-RS) e promessa de que elas atenderiam ao pedido de debate, as convocações foram transformadas em convite (REQ 123/2025 – CDH e REQ 124/2025 – CDH).
De acordo com Marcos Rogério, os recentes processos de desintrusão conduzidos pela Funai na região da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau têm provocado “graves impactos sociais, jurídicos e econômicos”. Conforme o senador, centenas de famílias de produtores rurais e posseiros, com titularidade formal, vêm sendo desalojadas sem reassentamento prévio, sem indenização pelas benfeitorias e sem apoio institucional.
Ele disse que a ação “aparentemente” descumpre normas estabelecidas pela própria Funai e por atos interministeriais firmados desde 1988 que tratam da demarcação da terra indígena naquela localidade.
— Quando se fala em retirar o intruso, quem é o intruso? O produtor rural? Não. O produtor rural foi assentado pelo Incra numa área com documentação, título definitivo, produtores. Então o que está acontecendo lá é uma grande injustiça — disse Marcos Rogério.
Os senadores aprovaram ainda requerimento do senador Paulo Paim para realização de audiência sobre o Fundo de Promoção da Igualdade Racial, como forma de viabilizar políticas públicas (REQ 122/2025 – CDH).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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