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POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova projeto que regulamenta a profissão de doula

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto do Senado que regulamenta a profissão de doula (PL 3946/21). O texto estabelece as regras para o exercício da atividade de doula, profissional que presta suporte físico, informacional e emocional à gestante, parturiente e puérpera (mulher no período pós-parto).

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou parecer favorável ao texto em relação à constitucionalidade e a juridicidade do texto. A parlamentar propôs uma alteração do ponto de vista da técnica legislativa que retira a obrigatoriedade, que o texto original sugere, de que a profissional deva integrar as equipes de saúde da atenção básica.

Segundo Kicis, a previsão, tal como redigida, poderia suscitar questionamentos jurídicos ao texto, porque pode invadir a esfera de competência própria do Poder Executivo para organizar a estrutura administrativa. A deputada alterou a proposta ao apresentar uma emenda em que a presença da doula não seja obrigatório, mas uma possibilidade.

“Ao determinar, de modo imperativo, que a doula integrará as equipes de saúde da atenção básica, especialmente no âmbito da Estratégia Saúde da Família, o dispositivo acaba por impor ao Executivo uma forma específica de composição de suas equipes técnicas, interferindo na autonomia administrativa e orçamentária da gestão pública”, disse.

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Para a deputada, “a inserção da doula na atenção básica constitui política meritória e alinhada com as diretrizes do ciclo gravídicopuerperal”. Todavia, disse a deputada, “a obrigatoriedade prevista no texto legislativo deve ser restrita, a fim de respeitar os limites constitucionais da separação dos poderes e da reserva de administração”.

Rejeição
A relatora também propôs a rejeição do PL 8363/17, que estava apensado ao projeto. Segundo a parlamentar, o texto atribui às Secretarias de Saúde estaduais e municipais a aplicação de sanções administrativas em casos de infrações cometidas pela  profissional e estabelece  multas destinadas a fundos de saúde estaduais e municipais.

“Tais dispositivos padecem de vício de constitucionalidade, por ferirem a forma federativa de estado”, explicou Kicis.

Próximo Passo
O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril

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A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.

A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.

É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.

A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.

Líder mundial

Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.

O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.

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Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).

Objetivos

De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:

  • promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
  • apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
  • divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
  • estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
  • promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
  • intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
  • fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
  • estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.

Data

Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.

Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.

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Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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