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Avança capacitação continuada de policiais penais com recursos do Funpen

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (11) um projeto de lei complementar que torna constante a capacitação de policiais penais com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Outros servidores do sistema penitenciário nacional também podem ser beneficiados. O texto segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O relatório ao PLP 128/2022, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), foi favorável à aprovação do projeto na forma como veio da Câmara dos Deputados. Para Mourão, as ações educacionais no sistema penitenciário podem se tornar previsíveis e estáveis, “superando a dependência de iniciativas esporádicas”.

— O projeto contribui para a redução da reincidência criminal, ao favorecer uma execução penal mais segura e eficiente. O sistema prisional é um dos pontos fracos que nós temos — disse o senador na reunião desta terça, presidida pelo senador Marcio Bittar (PL-AC).

Os gestores devem escolher preferencialmente instituições públicas para oferecer os cursos e treinamentos, estabelece a proposta. No entanto, também podem fazer acordos para contratar instituições privadas de ensino.

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O texto prevê que os programas de capacitação devem se atualizar continuamente  para atender às inovações tecnológicas. 

Fundo Penitenciário

O projeto altera a Lei Complementar 79, que criou o Funpen, em 1994. O fundo financia melhorias no sistema prisional do país, como a construção e ampliação de estabelecimentos penais. 

Os valores podem ser aplicados diretamente pela União ou repassados aos estados e municípios. Em 2024, R$ 208 milhões foram pagos efetivamente por meio do fundo, segundo informações do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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