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Projeto torna crime o descarte de alimentos aptos para consumo

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 502/25 torna crime o descarte de alimentos que ainda possam ser consumidos. O descarte é permitido apenas quando os alimentos estiverem impróprios para o consumo.

A pena varia de multa a reclusão (de um a três anos), se ficar comprovado que o descarte foi feito para manipular preços.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 14.016/20, que trata do combate ao desperdício de alimentos.

Combate à fome
Os autores, deputados Guilherme Boulos (Psol-SP), Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) e outros, explicam que o objetivo é combater o desperdício de alimentos bons para o consumo.

Segundo os autores, a medida também busca reduzir o desperdício de alimentos e combater a fome e a desigualdade social. Além de incentivar o agronegócio a adotar práticas mais sustentáveis e socialmente responsáveis.

Próximos passos
A proposta foi rejeitada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, mas ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor;  e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.

A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.

A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.

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A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.

Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.

No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.

Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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