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CTC registra lucro recorde no 2º trimestre e amplia investimentos em inovação para impulsionar produtividade da cana

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O Centro de Tecnologia Canavieira (CTC), listado no Bovespa Mais sob o código CTCA3, divulgou resultados robustos no segundo trimestre da safra 2025/26. A companhia alcançou lucro líquido recorde de R$ 67,8 milhões, alta de 41,2% em relação ao mesmo período do ano anterior.

No acumulado do semestre, o lucro somou R$ 117 milhões, crescimento de 39,6% ante o 1S25.

Receita cresce acima de 17% e reforça desempenho operacional

A receita líquida do trimestre totalizou R$ 117,2 milhões, avanço de 17,1% frente ao 2T25. No semestre, o valor chegou a R$ 227,8 milhões, representando elevação de 16,7% na comparação anual.

O Ebitda também registrou forte expansão, somando R$ 62,3 milhões no trimestre — aumento de 48% sobre o ano anterior — e margem de 53,2%, com ganho de 11,1 pontos percentuais. No semestre, o indicador atingiu R$ 116,4 milhões.

Aumento de market share reforça confiança do setor

Segundo o CEO do CTC, César Barros, a companhia ampliou seu market share de plantio para 30%, crescimento de 4 pontos percentuais em relação ao 1S25.

Ele atribui o avanço à confiança construída junto a parceiros e clientes, impulsionada pela adoção crescente de variedades mais produtivas. “Nosso portfólio robusto entrega soluções eficientes e de alta performance”, destaca.

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Investimentos em P&D superam R$ 119 milhões no semestre

O CTC intensificou seus aportes em inovação. No 2T26, foram investidos R$ 61,1 milhões em pesquisa e desenvolvimento, alta de 12,8% frente ao 2T25.

No semestre, os investimentos totalizaram R$ 119,4 milhões, crescimento de 18,5% sobre o ano anterior.

Os recursos foram destinados principalmente às frentes de Melhoramento Genético, Biotecnologia e Sementes Sintéticas.

O Capex somou R$ 21,3 milhões no trimestre e R$ 43,3 milhões no semestre, com destaque para o avanço das obras da planta demonstrativa de sementes sintéticas.

Avanços científicos e tecnológicos marcam o trimestre

Entre os destaques do período, a companhia concluiu o estudo que confirmou o fungo Colletotrichum falcatum como agente causal da Murcha da Cana, contribuindo para direcionar novas pesquisas de resistência e manejo.

Na área de Biotecnologia, houve progresso nos ensaios da primeira variedade VerdPRO2. Já no programa de Sementes Sintéticas, foram realizados testes em 11 localidades, com quatro novas variedades que apresentaram germinação de até 85%.

Solidez financeira sustenta estratégia de longo prazo

De acordo com o CFO e diretor de Relações com Investidores, Paulo Geraldo Polezi, a companhia encerrou o primeiro semestre com posição de caixa líquido de R$ 406 milhões, reflexo de uma gestão financeira prudente e disciplinada.

“Isso assegura liquidez e capacidade para avançar em nossos projetos estratégicos”, afirma.

Movimento ESFERA impulsiona colaboração e soluções para o setor

Com foco em dobrar a produtividade dos canaviais até 2040, o CTC ampliou sua atuação colaborativa ao lançar o movimento ESFERA, que reúne pesquisadores, usinas, consultores e produtores para debater desafios da cultura da cana.

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São previstos quatro encontros anuais. Os dois primeiros, realizados em 23 de setembro (Murcha da Cana) e 30 de outubro (Manejo Mais Adaptado), tiveram ampla participação de representantes do setor.

Reconhecimento nacional em ambiente de trabalho

O CTC também conquistou a 28ª posição no ranking brasileiro do prêmio GPTW (Great Place to Work), entre mais de 5.000 empresas avaliadas, reforçando seu comprometimento com boas práticas de gestão e bem-estar dos colaboradores.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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