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Agrodefesa abre prazo para regularização de cadastros no Sidago e alerta sobre bloqueios

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) abriu um prazo para que produtores rurais e profissionais do setor regularizem seus cadastros no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). A medida se aplica a usuários que compartilham o mesmo e-mail na plataforma.

O prazo vai até 30 de novembro de 2025. A partir do 1º de dezembro, contas com e-mails duplicados serão bloqueadas até a atualização com endereços únicos, pessoais e intransferíveis.

Ao acessar o Sidago, o usuário receberá o alerta:

“Aviso de segurança! A Agrodefesa identificou que o e-mail utilizado em seu cadastro está vinculado a outros cadastros no sistema. Para evitar o bloqueio de seu acesso, atualize seu cadastro informando um novo endereço de e-mail válido ou efetue o login através do GOV.BR, até o dia 30/11/2025. Essa ação faz parte de medidas adotadas para proteger seus dados e evitar o uso indevido de suas informações.”

Senha de procurador: uso correto do Sidago

Segundo Renan Willian, diretor de Gestão Integrada da Agrodefesa, muitos produtores delegam o acesso ao Sidago a familiares ou prestadores de serviço. Ele reforça que o acesso compartilhado é incorreto. A forma adequada é utilizar a “senha de procurador”, garantindo login próprio para cada usuário autorizado.

“O produtor jamais deve cadastrar e-mail de terceiros ou fornecer seus dados de login a outra pessoa”, alerta Willian.

O diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira, reforça que o compartilhamento de login pode colocar o patrimônio do produtor em risco e viola as diretrizes de segurança do Sidago.

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Como atualizar o e-mail no Sidago

A correção pode ser feita online até 30 de novembro ou presencialmente a partir do bloqueio em 1º de dezembro. Também é possível acessar o Sidago com credenciais do GOV.BR, já que os sistemas são integrados.

Passo a passo para alterar o e-mail:

  • Acesse o Sidago: sidago.agrodefesa.go.gov.br
  • Clique no avatar no canto superior direito e selecione “Minha Conta”.
  • Informe o novo e-mail no campo indicado e clique em “Alterar”.
  • O e-mail será atualizado com sucesso.

Em caso de dúvidas, a Agrodefesa orienta procurar a unidade local ou contatar pelos canais:

Como cadastrar a senha de procurador

Para profissionais que acessam o Sidago em nome de terceiros:

  1. Na tela de login, clique em “Obter sua senha” e selecione “Procurador”.
  2. Preencha dados do procurador e da propriedade, incluindo CPF e inscrição estadual.
  3. Anexe documentos exigidos: documento pessoal, comprovante de endereço, termo de responsabilidade e procuração autenticada.
  4. Informe um e-mail válido e clique em “Próximo”.
  5. O pedido será analisado pela unidade da Agrodefesa, e a resposta será enviada por e-mail.
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Declaração obrigatória de rebanho

A segunda etapa da Declaração de Rebanho em Goiás está em vigor e é obrigatória para produtores de bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos, ovinos, aves, suínos de subsistência, além de animais aquáticos e abelhas.

O prazo para envio via Sidago vai até 31 de dezembro de 2025, conforme a Portaria 564/2025 da Agrodefesa.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Tarifaço vigora a partir de hoje e põe o agro no centro de disputa que vai além do comércio

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A tarifa adicional de 25% dos Estados Unidos sobre parte dos produtos brasileiros entra em vigor nesta quarta-feira (22.07) colocando cadeias do agronegócio no centro de uma disputa que começou longe das lavouras. Mais do que corrigir supostos desequilíbrios comerciais, a medida é utilizada pelo presidente norte-americano, Donald Trump, como instrumento de pressão política sobre o Brasil, tendo como pano de fundo temas como regulação das plataformas digitais, sistemas de pagamento (o nosso Pix), propriedade intelectual e acesso ao mercado de etanol.

A sobretaxa será cobrada dos importadores norte-americanos e se soma às tarifas que já incidiam sobre cada mercadoria. Na prática, o custo adicional pode reduzir a competitividade dos produtos brasileiros, provocar o cancelamento de encomendas e pressionar empresas exportadoras a renegociar preços.

A investigação que deu origem à medida foi aberta pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana. O governo dos Estados Unidos acusa o Brasil de adotar práticas que restringiriam o comércio, especialmente no ambiente digital.

O próprio documento que oficializou a tarifa, porém, deixa claro que a legislação permite atingir setores que não tenham relação direta com as práticas questionadas. A justificativa é que uma tarifa abrangente amplia o poder de negociação dos Estados Unidos e cria pressão para que o país investigado modifique suas políticas.

É nesse ponto que o agronegócio passa a funcionar como instrumento de barganha. Enquanto parte da investigação trata de plataformas digitais e meios de pagamento, segmentos como máquinas agrícolas, papel, açúcar e outros produtos agroindustriais ficaram sujeitos à cobrança. Pedidos para retirar esses setores da medida foram rejeitados, embora não haja relação direta entre a produção dessas mercadorias e as regras brasileiras para empresas de tecnologia.

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O etanol é a exceção mais evidente, porque aparece diretamente no contencioso comercial. Produtores norte-americanos alegam enfrentar dificuldades de acesso ao mercado brasileiro e pressionam pela redução das tarifas aplicadas pelo Brasil ao biocombustível importado. A sobretaxa sobre o produto brasileiro, portanto, também atende a interesses da indústria de etanol dos Estados Unidos.

O desenho das exceções mostra que Washington procurou preservar mercadorias consideradas necessárias à própria economia. Produtos que poderiam causar desabastecimento, pressionar a inflação ou que não são produzidos em quantidade suficiente pelos Estados Unidos foram poupados. Já cadeias nas quais há concorrência com produtores norte-americanos ou capacidade de exercer pressão sobre Brasília permaneceram expostas.

Para pesquisadores das áreas de comércio e regulação digital, as críticas às regras brasileiras para plataformas também revelam uma disputa por soberania regulatória. O governo norte-americano sustenta que decisões judiciais e novas obrigações impostas às empresas de tecnologia ameaçam a liberdade de expressão. Especialistas brasileiros contestam essa interpretação e afirmam que o país está estabelecendo responsabilidades semelhantes às já adotadas em outros mercados, especialmente na União Europeia.

Nessa leitura, os Estados Unidos procuram proteger empresas de tecnologia sediadas no país contra controles nacionais sobre conteúdo, concorrência, uso de dados e funcionamento dos algoritmos. O Brasil também seria estratégico por seu tamanho e pela influência que suas decisões regulatórias podem exercer sobre outros países da América Latina. Trata-se, contudo, de uma interpretação sobre os interesses envolvidos, e não da justificativa formal apresentada pelo USTR.

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Para o agro, a consequência mais imediata não é apenas a cobrança na alfândega. A redução das compras norte-americanas pode alcançar indústrias, usinas, fabricantes de máquinas e fornecedores de matérias-primas. Dependendo da duração da medida, o efeito poderá chegar ao produtor por meio de menor demanda, pressão sobre preços e adiamento de investimentos.

O governo brasileiro contesta as justificativas apresentadas pelos Estados Unidos e considera que temas internos, como decisões judiciais e regulação de empresas, não devem ser utilizados para impor sanções comerciais. As negociações continuam, mas Washington sinalizou que pretende manter a cobrança enquanto não houver mudanças nas políticas questionadas.

A entrada em vigor da tarifa, portanto, é apenas o começo do impasse. O que está em discussão não é somente quanto os Estados Unidos comprarão do Brasil, mas até que ponto o acesso ao maior mercado consumidor do mundo será usado para influenciar decisões regulatórias brasileiras. Nesse confronto, o agronegócio tornou-se um dos principais pontos de pressão — mesmo quando pouco tem a ver com a origem da disputa.

Fonte: Pensar Agro

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