RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Comissão realiza fórum para discutir políticas voltadas ao esporte

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados promove na quarta (26) e na quinta- feira (27) o 3º Fórum Legislativo do Esporte, com o objetivo de debater políticas públicas e propostas legislativas voltadas ao setor esportivo.

O evento foi solicitado pelos deputados Laura Carneiro (PSD-RJ), Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), Helena Lima (MDB-RR), Maurício do Vôlei (PL-MG), Luiz Lima (Novo-RJ), Dr. Luiz Ovando (PP-MS) e Douglas Viegas (União-SP), e dá continuidade às edições realizadas em 2023 e 2024.

A programação do 3º Fórum Legislativo do Esporte inclui três mesas redondas:

Quarta-feira, 26 de novembro

Ouvindo para transformar: experiências que constroem um futuro esportivo

Local: Salão Nobre

Esporte como política de Estado: atribuições para construir um Brasil esportivo

Local: plenário 4

Quinta-feira, 27 de novembro

Construindo caminhos: propostas para o Brasil esportivo

Local: plenário 4

O evento reunirá parlamentares, atletas, treinadores, dirigentes, gestores esportivos, acadêmicos, empreendedores e representantes da sociedade civil para discutir temas como orçamento público, carreira esportiva, esportes eletrônicos, esporte e educação, saúde e governança.

Leia Também:  Plenário pode votar pedido de urgência para acelerar projeto sobre concorrência nos mercados digitais

Da Redação – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicados

em

Por

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Comissão aprova prioridade para cuidadores em programas federais de capacitação

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Lei cria o Dia Nacional do Orgulho Autista para celebrar a neurodiversidade

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA