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Sistema eletrônico é incluído na Lei de Licitações para agilizar compras públicas

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A Lei 15.266/25, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (24), permite ao poder público contratar bens e serviços comuns padronizados de forma mais rápida, por meio do Sistema de Compras Expressas (Sicx). A norma teve origem no PL 2133/23, do deputado Daniel Soranz (PSD-RJ).

A nova lei adiciona à Lei de Licitações e Contratos Administrativos o comércio eletrônico como modalidade de contratação em alguns casos.

Regulamento do Poder Executivo deverá tratar das condições de admissão e permanência dos fornecedores; das regras de formação e alteração de preços; dos prazos e métodos de entrega; das regras processuais de uso da plataforma; das condições de pagamento com prazo máximo de 30 dias; e das sanções aplicáveis a infrações.

Conforme a nova lei, o Sicx será disponibilizado aos órgãos das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e entidades privadas sem fim lucrativo.

Os órgãos e entidades públicos deverão usar o sistema de registro cadastral unificado de licitantes e de contratados disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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