POLÍTICA NACIONAL
CCJ aprova descriminalização de corte ou poda de árvore em risco de acidente
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) a descriminalização de poda ou corte de árvore em razão de risco de acidente, se o órgão ambiental não atender pedido nesse sentido em até 45 dias. A matéria recebeu relatório favorável do senador Sergio Moro (União-PR) e segue para votação no Plenário do Senado em regime de urgência.
O PL 542/2022, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), estabelecendo que o risco de acidente — em local público ou privado — deverá ser atestado por profissional habilitado, que poderá também ser contratado para a execução do serviço.
Para o senador Sergio Moro, a exposição a perigo, em razão da falta de poda ou de corte de uma árvore, é motivo suficiente para excluir a ilicitude da conduta descrita na Lei de Crimes Ambientais.
— Com efeito, ao demorar para decidir em tempo hábil acerca dos pedidos de podas de árvores, o poder público coloca em risco a integridade física e o patrimônio das pessoas. Não é razoável punir-se o cidadão que, diligentemente, procura prevenir acidentes.
Em sua avaliação, o projeto equilibra adequadamente os direitos em jogo, concedendo prazo razoável para manifestação da autoridade pública, após o qual o cidadão estará autorizado a promover a poda ou o corte de árvore, sem receio de persecução penal.
Sergio Moro rejeitou emenda apresentada na Comissão de Meio Ambiente (CMA) pela qual os profissionais responsáveis por atestar o risco de acidente ou por realizar a poda ou o corte deviam ser credenciados pelos municípios.
— Essa alteração criaria apenas mais um entrave burocrático ao cidadão cumpridor dos seus deveres. A redação original […], ao exigir que o requerimento seja instruído com laudo de empresa ou de profissional habilitado, já é suficiente para impedir cortes ou podas indevidos — disse Moro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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