POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com regras para prazo de suspensão de ações individuais de consumidores
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras para o prazo máximo de suspensão dos processos individuais de consumidores na Justiça.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir diretamente para o Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto final terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 188/24, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O relator apresentou nova redação, mantendo os objetivos da iniciativa original.
“A medida permite ao autor da demanda individual ponderar, conforme seus interesses, acerca da conveniência de aguardar o julgamento da ação coletiva (gestão do tempo), beneficiando-se ou não do resultado”, analisou o relator.
Regra alterada
Como o projeto original, o substitutivo aprovado altera o Código de Defesa do Consumidor. Assim, determina que a ação individual voltará a tramitar:
- mediante pedido do autor, se houver urgência ou após o transcurso de três anos sem que haja julgamento definitivo da ação coletiva; e
- demonstrando-se que o autor da ação individual não é membro do grupo que ajuizou a ação coletiva.
Atualmente, o Código do Consumidor já permite que os autores de ações individuais solicitem a suspensão de suas ações para aproveitar os efeitos de sentenças favoráveis de alguma ação coletiva sobre o mesmo assunto.
Por outro lado, a lei hoje não prevê hipóteses em que as ações individuais voltem a tramitar. Segundo o deputado Rubens Pereira Júnior, autor do projeto original, a regra é prejudicial quando a ação coletiva passa muitos anos sem ser julgada.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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