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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês

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POLÍTICA NACIONAL

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (26) a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Além de ampliar a faixa de isenção, a Lei 15.270, de 2025 estabelece descontos a quem recebe até R$ 7.350 mensais e aumenta a taxação para altas rendas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (27).

Aprovada pelo Senado em 5 de novembro, a medida começa a valer a partir de janeiro de 2026 e deve beneficiar mais de 15 milhões de contribuintes. Desde 2023, a isenção do IR alcançava apenas quem ganha até dois salários-mínimos. Dos novos beneficiados, mais de 10 milhões deixarão de pagar o tributo, e outros 5 milhões terão redução no valor devido. Na prática, a nova isenção terá impacto na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2027, ano-base 2026. 

Para compensar os cofres públicos pela perda de arrecadação, a lei aumenta a taxação de altas rendas, com rendimento a partir de R$ 600 mil anuais. A estimativa é de que este aumento da carga alcance 140 mil cidadãos de alta renda. A cobrança é gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Aqueles que já pagam essa porcentagem, ou mais, não serão cobrados. Não há, portanto, impacto fiscal: a medida não prejudica as contas do governo, não exige corte de gastos e não afeta nenhum serviço oferecido à população. 

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Alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

O PL 1.087/2025, que resultou na lei sancionada, foi encaminhada pelo governo Lula ao Congresso Nacional em março. Tanto a Câmara dos Deputados — onde o texto tramitou por oito meses — quanto o Senado Federal aprovaram a proposta por unanimidade. No Senado, o texto teve como relator o senador Renan Calheiros (MDB-AL), que, para evitar seu retorno à Câmara, inseriu apenas mudanças redacionais. Suas emendas, no sentido da compensação das contas públicas e da justiça tributária, foram transformadas em outro projeto, que aumenta a taxação das bets e fintechs e tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, publicou uma nota onde considera a nova lei “uma conquista histórica, que nasce do diálogo maduro e do compromisso do Congresso Nacional com um país mais justo”.

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Veja a íntegra da mensagem do presidente do Senado:

“Justiça tributária não é um conceito distante. É vida real. É o Brasil dizendo que enxerga, respeita e protege quem mais precisa. Hoje celebramos a sanção do PL da Isenção do Imposto de Renda, uma conquista histórica que nasce do diálogo maduro e do compromisso do Congresso Nacional com um país mais justo.

A nova lei corrige distorções antigas, leva alívio para milhões de famílias brasileiras e inaugura um sistema tributário mais solidário: quem ganha menos, paga menos; quem ganha mais, contribui mais.

Estamos celebrando mais do que uma lei. Celebramos um pacto: o de construir um futuro em que cada brasileira e cada brasileiro tenha mais dignidade, mais oportunidade e mais esperança. O Brasil quer e pode ser um país mais justo. E estamos trabalhando para isso.”

Davi Alcolumbre — Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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