POLÍTICA NACIONAL
Comissão debate desenvolvimento turístico sustentável da Cordilheira do Espinhaço, em Minas Gerais
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta quarta-feira (3) para discutir o desenvolvimento turístico integrado e sustentável da Cordilheira do Espinhaço, em Minas Gerais.
O debate atende a pedido do presidente da comissão, deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), e está marcado para as 14 horas, no plenário 5.
Segundo o deputado, o objetivo é debater o projeto que busca fortalecer o turismo na região, promovendo os atrativos dos municípios mineiros situados ao redor da cordilheira, considerada o segundo maior conjunto de montanhas da América Latina.
Marcelo Álvaro Antônio destaca que a iniciativa é fruto da parceria entre as prefeituras de Botumirim, Cristália, Grão Mogol, Itacambira e Turmalina, Governo de Minas Gerais, Sebrae Minas, entidades do setor turístico e Comitê Gestor da Reserva da Biosfera da Unesco. E explica que o projeto envolve ações de promoção, capacitação e estruturação voltadas à qualificação dos serviços turísticos e à valorização do patrimônio natural e cultural local.
O parlamentar informa ainda que a Cordilheira do Espinhaço, com cerca de 1.000 km de extensão e abrangendo 170 municípios mineiros, foi reconhecida pela Unesco, em 2005, como Reserva Mundial da Biosfera. A região reúne parques nacionais e estaduais, além de cidades com potencial para o ecoturismo, o turismo de aventura e o turismo histórico.
“A audiência pública proposta busca fomentar o debate técnico e institucional necessário para consolidar a Cordilheira do Espinhaço como referência nacional em turismo sustentável e integração regional”, diz.
Da Redação – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha
O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.
O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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