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Sancionada lei que garante cargos no MEC e recursos para segurança do DF

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O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.278, de 2025, que acrescenta 8,6 mil cargos efetivos ao Ministério da Educação (MEC) e garante recursos para provimento de cargos na segurança pública do Distrito Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (1º). 

A norma teve origem no projeto de lei do Congresso Nacional (PLN) 31/2025. O texto foi aprovado por senadores e deputados em 27 de novembro e encaminhado à sanção. De autoria da Presidência da República, o projeto teve parecer favorável do senador Izalci Lucas (PL-DF), com alterações no texto original.

O projeto modificou o Orçamento de 2025 para elevar o total dos recursos para provimento de cargos das forças de segurança do Distrito Federal. Deverão ser preenchidos cerca de 2 mil cargos. Ainda está previsto reajuste no vencimento das categorias, entre 19,60% e 28,40%, aplicado em duas parcelas entre 2025 e 2026.

O PLN 31/2025 incorporou o conteúdo do PLN 29/2025 e do PLN 30/2025, relativos a ajustes em cargos e funções no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Poder Executivo (quadro em extinção dos ex-Territórios e forças de segurança pública do Distrito Federal), respectivamente.

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As vagas a serem criadas no Ministério da Educação destinam-se às carreiras de magistério superior e de técnico administrativo em educação. O governo informa que a medida não resultará em aumento da despesa prevista na Lei Orçamentária Anual de 2025, uma vez que não há previsão de provimentos, neste exercício, decorrentes do aumento de autorização para criação de cargos no âmbito do MEC.

Medida provisória

Para permitir a incorporação dos reajustes aos vencimentos dos profissionais da segurança pública, o governo editou na segunda-feira (1º) a Medida Provisória (MP) 1.326/2025.

A MP inclui os reajustes da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal; da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá e do antigo Distrito Federal; do valor do auxílio-moradia dos militares do Distrito Federal e dos militares dos ex-territórios federais e do antigo Distrito Federal; e a extinção de cargos efetivos vagos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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