POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que garante cargos no MEC e recursos para segurança do DF
POLÍTICA NACIONAL
O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.278, de 2025, que acrescenta 8,6 mil cargos efetivos ao Ministério da Educação (MEC) e garante recursos para provimento de cargos na segurança pública do Distrito Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (1º).
A norma teve origem no projeto de lei do Congresso Nacional (PLN) 31/2025. O texto foi aprovado por senadores e deputados em 27 de novembro e encaminhado à sanção. De autoria da Presidência da República, o projeto teve parecer favorável do senador Izalci Lucas (PL-DF), com alterações no texto original.
O projeto modificou o Orçamento de 2025 para elevar o total dos recursos para provimento de cargos das forças de segurança do Distrito Federal. Deverão ser preenchidos cerca de 2 mil cargos. Ainda está previsto reajuste no vencimento das categorias, entre 19,60% e 28,40%, aplicado em duas parcelas entre 2025 e 2026.
O PLN 31/2025 incorporou o conteúdo do PLN 29/2025 e do PLN 30/2025, relativos a ajustes em cargos e funções no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Poder Executivo (quadro em extinção dos ex-Territórios e forças de segurança pública do Distrito Federal), respectivamente.
As vagas a serem criadas no Ministério da Educação destinam-se às carreiras de magistério superior e de técnico administrativo em educação. O governo informa que a medida não resultará em aumento da despesa prevista na Lei Orçamentária Anual de 2025, uma vez que não há previsão de provimentos, neste exercício, decorrentes do aumento de autorização para criação de cargos no âmbito do MEC.
Medida provisória
Para permitir a incorporação dos reajustes aos vencimentos dos profissionais da segurança pública, o governo editou na segunda-feira (1º) a Medida Provisória (MP) 1.326/2025.
A MP inclui os reajustes da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal; da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá e do antigo Distrito Federal; do valor do auxílio-moradia dos militares do Distrito Federal e dos militares dos ex-territórios federais e do antigo Distrito Federal; e a extinção de cargos efetivos vagos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica
Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.
A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).
Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.
Tecla verde
Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.
Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.
A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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