POLÍTICA NACIONAL
CEsp indica melhorias para Programa Paradesporto Brasil em Rede
POLÍTICA NACIONAL
O Programa Paradesporto Brasil em Rede, do Ministério do Esporte, expandiu o acesso ao paradesporto (que abrange os esportes praticados por pessoas com deficiência) “de forma qualificada, cientificamente embasada e com um profundo impacto social”. Mas, apesar disso, ainda são necessários avanços, como a oferta de transporte acessível e melhor infraestrutura esportiva. Essa é a conclusão da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que nesta quarta-feira (3) apresentou seu relatório sobre essa política pública à Comissão de Esporte (CEsp).
A senadora foi a responsável por analisar o programa, que foi a política pública escolhida pela CEsp para ser monitorada e avaliada neste ano.
Em seu relatório, que foi aprovado pela comissão, Mara Gabrilli apresentou um diagnóstico detalhado do funcionamento da rede, do impacto gerado e das oportunidades de aprimoramento.
A relatora destacou a participação brasileira em paralimpíadas, com recordes de medalhas na última edição, em Paris (2024), e afirmou que “o esporte e a educação são as nossas ferramentas mais poderosas de inclusão”.
Mara Gabrilli e o presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro, José Antônio Freire, lembraram que hoje se comemora o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência — Mara é tetraplégica e José Antônio é cego. Ele disse que essa data comemorativa estimula a “defesa dos nossos direitos, seja na saúde, na educação, no esporte”.
Programa
O Programa Paradesporto Brasil em Rede é uma política pública voltada à inclusão de pessoas com deficiência no esporte, tendo sido instituído em março de 2024. Além de buscar democratizar o acesso ao paradesporto em todo o país, o programa fomenta uma rede colaborativa entre universidades e institutos federais, com ênfase nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Atualmente há 10 unidades operacionais, mas há previsão de expansão, em curto prazo, para mais quatro unidades. E, futuramente, espera-se que haja pelo menos uma unidade em cada estado.
O programa atende pessoas com deficiência de diversas idades (com registros de 4 a 65 anos), incluindo aquelas com deficiências auditivas, intelectuais e transtornos do espectro autista (TEA).
De acordo com Mara Gabrilli, a estrutura em rede do programa — que tem como núcleo gestor a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) — aliada ao tripé ensino-pesquisa-extensão, “consolida-se como um modelo para o desenvolvimento do esporte inclusivo no Brasil”.
O programa cumpre, segundo a relatora, “o objetivo de aliar a prática esportiva (extensão) à formação de profissionais qualificados (ensino) e à produção de conhecimento aplicado (pesquisa), gerando um ciclo virtuoso de desenvolvimento para o paradesporto nacional e qualificando o debate público com base em evidências”.
— O programa cria uma força de trabalho rara, especializada em paradesporto. E ao preencher uma lacuna nacional de competências a um custo reduzido, a gente já ganha. E ao oferecer bolsas de extensão, consolida-se como um campo prático fundamental para estudantes de educação física, fisioterapia, terapia ocupacional, qualificando a sua formação com experiência direta e supervisionada — expôs Mara.
Uma das diretrizes do Programa Paradesporto Brasil em Rede é buscar mais participação feminina. O percentual geral está em 31% de acadêmicas, ainda abaixo dos 50% almejados.
Desafios
Mara Gabrilli ressalta que, apesar do sucesso na implementação e do impacto na vida dos beneficiários, o programa enfrenta desafios estruturais e logísticos. Segundo ela, as dificuldades relacionadas ao transporte dos participantes, ao fluxo de recursos financeiros e à infraestrutura esportiva são os pontos mais críticos, que demandam atenção estratégica.
— Pela legislação brasileira, todo sistema de transporte nacional já deveria ser acessível, desde 2014 — afirmou a senadora.
Por isso, ela recomenda o enfrentamento da barreira relacionada ao transporte, com articulação com programas governamentais de transporte escolar e acessível. Além disso, recomenda o treinamento específico e contínuo das equipes de execução local, a catalogação de equipamentos locais por gestores e o treinamento desses gestores locais para a utilização de plataformas de monitoramento.
Presidente da CEsp, a senadora Leila Barros (PDT-DF) declarou que “essa avaliação é um instrumento de melhoria contínua, de transparência e de responsabilização”.
— É um projeto que a gente sabe que, com investimentos, será muito exitoso, mas que ainda carece de estrutura, carece de financiamento e carece de vontade política — disse Leila.
O relatório será encaminhado à Presidência da República. Uma das sugestões do documento — a ser apresentada ao Ministério da Educação e ao Ministério do Esporte — é a criação de uma modalidade ou diretriz específica, no âmbito do Programa Caminho da Escola, para garantir o acesso logístico e o transporte adaptado dos beneficiários dos núcleos de atendimento do Programa Paradesporto Brasil em Rede.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.
A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.
Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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